O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura suposta interferência política do presidente na PF (Polícia Federal).
Em sua decisão, Celso de Mello negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito, alegando que o depoimento presencial só é permitido quando chefes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário sejam testemunhas ou vítimas, e não na condição de investigados ou de réus.
Além disso, o ministro determinou que Moro tem o direito de participar do interrogatório e formular perguntas por meio de seus advogados.
"O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório", escreveu Celso de Mello na decisão.
A determinação contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.
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