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CASO REPERCUTIU

Tio que teria engravidado sobrinha de 10 anos estava em regime semiaberto

O homem de 33 anos, suspeito de estuprar e engravidar a própria sobrinha, que está com 10 anos, cumpria pena por tráfico de drogas em regime semiaberto desde março de 2017, quando teriam começado as sessões de abuso sexual. A garota passou por um procedim

Imagem ilustrativa da notícia Tio que teria engravidado sobrinha de 10 anos estava em regime semiaberto camera Reprodução

O homem de 33 anos, suspeito de estuprar e engravidar a própria sobrinha, que está com 10 anos, cumpria pena por tráfico de drogas em regime semiaberto desde março de 2017, quando teriam começado as sessões de abuso sexual. A garota passou por um procedimento de aborto neste domingo (16), e o caso gerou comoção em todo Brasil.

Criança que engravidou após ser estuprada pelo tio passa bem após aborto

De acordo com informações do portal Metrópoles, R. H. de J., de 33 anos, foi preso por tráfico de drogas no ano de 2011. O portal esclareceu que não divulgou o nome do criminoso para não gerar conexão entre a identidade dele e a da vítima, que é sobrinha do suspeito.

R. H. de J. é procurado pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) desde a última quinta-feira (13). O mandado de prisão foi expedido contra ele no dia anterior, ou seja, na quarta-feira (12).

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do estado (SESP) informou que tem empenhado esforços no sentido de localizar o autor do crime e dar cumprimento ao mandado de prisão.

Os abusos sexuais contra a própria sobrinha teriam sido cometidos desde que a menina tinha seis anos de idade. O detento ainda ameaçava a vítima para que ela não revelasse sobre os estupros a ninguém.

O criminoso ficou preso entre maio de 2011 e março de 2018 por tráfico de drogas, de acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (SJES).

Na ocasião, além de R. H. de J., foram presos Adenilton Hortêncio de Jesus e Emanuele Martins da Silva. Durante a operação da polícia, os agentes encontraram, em uma cestinha de lixo no banheiro, duas armas de fogo calibre .38, devidamente municiadas, além de dois tabletes de crack.

O próprio R. H. de J. admitiu a veracidade da denúncia, na época, mas sustentou que as pedras de crack eram destinadas ao uso. Os policiais teriam confirmado, no entanto, que o trio usava a casa para guardar e traficar drogas.

Ainda de acordo com a reportagem do Metrópoles, R. H. de J. cumpriu pena em unidades de regime fechado e semiaberto, sendo a última na Penitenciária Regional de Linhares. A progressão para o regime semiaberto aconteceu em março de 2017, ano em que teria iniciado os estupros contra a menina.

A violência sexual sofrida pela garota só foi descoberta pela Polícia Civil do Espírito Santo no último dia 8 de agosto, após a criança dar entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, com suspeita de gravidez. Aos policiais, ela contou que era abusada há quatro anos.

R. H. de J. foi indiciado pela prática dos crimes de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e de estupro de vulnerável, previstos no artigo 217-A do Código Penal, ambos praticados de forma continuada, uma vez que os crimes aconteciam há quatros anos.

“Denúncias que auxiliem no trabalho da polícia e contribuam para localização de suspeitos podem ser feitas por meio do Disque – Denúncia 181 ou pelo disquedenuncia181.es.gov.br, o sigilo e anonimato são garantidos. No site, é possível a pessoa anexar imagens e vídeos de ações criminosas”, completou a SESP.

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