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RACISMO

Juíza paranaense condena homem negro 'em razão da sua raça'

Uma sentença da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Curitiba (TJ-PR) se tornou motivo de revolta nas redes sociais. A magistrada Inês Marchalek Zarpelon afirmou no documento que um homem negro, identificado como Natan Vieira da Paz, de 42 anos, é c

Imagem ilustrativa da notícia Juíza paranaense condena homem negro 'em razão da sua raça' camera Reprodução

Uma sentença da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Curitiba (TJ-PR) se tornou motivo de revolta nas redes sociais. A magistrada Inês Marchalek Zarpelon afirmou no documento que um homem negro, identificado como Natan Vieira da Paz, de 42 anos, é considerado criminoso "em razão da sua raça".

Juíza paranaense condena homem negro 'em razão da sua raça'
📷 |Reprodução

A sentença condena sete pessoas de uma organização criminosa que praticava assaltos e roubava aparelhos celulares no centro de Curitiba. Porém, a forma como a raça de Natan é tratada pela juíza, que cita a cor do homem três vezes no documento, acabou chamando a atenção.

"Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente", afirma a juíza em um dos trechos.

Natan foi condenado em junho deste ano, mas a sentença ganhou repercussão após a advogada do homem, Thayse Pozzobon, denunciar o caso nas redes sociais. “Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, pontuou a defensora.

"Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira. O poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal", escreveu Thayse.

Segundo a advogada, dentre os réus, Natan é o de pele mais escura e foi o único que teve a questão da raça citada na sentença. “Achei isso o cúmulo. O processo discute crimes patrimoniais, e isso não cabe interpretação de raça. Por isso a minha indignação”, afirmou. O homem foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão, mas poderá recorrer à sentença em liberdade.

A magistrada tentou se justificar em uma nota publicada no site da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), alegando que "em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor". Porém, ela não explicou o motivo para ter citado a raça do réu em diversos momentos na sentença do mesmo.

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