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CRIME

Vídeo de idosa passando saliva em assentos de ônibus viraliza na internet

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma idosa passando saliva em assentos de ônibus do transporte coletivo. O local onde o caso ocorreu ainda não foi confirmado. No entanto, o ato ato de irresponsabilidade em momento de pandemia chama atenção pa

Imagem ilustrativa da notícia Vídeo de idosa passando saliva em assentos de ônibus viraliza na internet camera Momento em que a idosa passa a mão na língua e espalha saliva entre os bancos. | Reprodução

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma idosa passando saliva em assentos de ônibus do transporte coletivo. O local onde o caso ocorreu ainda não foi confirmado. No entanto, o ato ato de irresponsabilidade em momento de pandemia chama atenção para a necessidade de conscientizar a população sobre os riscos de contágio do coronavírus em um dos ambientes com maior possibilidade de alastramento: dentro dos ônibus.

A gravação mostra a idosa passando a mão na língua e espalhando os fluidos nas alças dos bancos e atrás deles, locais onde usuários do transporte comumente se apoiam durante os deslocamentos. A ação se repete por várias vezes.

A situação foi registrada durante a crise sanitária e chama atenção pelo alto potencial de contágio do coronavírus. Porém, não sabe-se afirmar se a idosa está ou não infectada. Assista:

Infrações penais

A Guarda Civil Metropolitana, que atua na fiscalização em Goiânia, pontuou que a ação da idosa se encaixa em três infrações, caso seja confirmado que esteja contaminada com Covid-19 e que a situação tenha ocorrido em solo goiano. Uma delas é o ato praticar o ato de contágio. A idosa também pode responder por expor a vida ou a saúde do outro a perigo direto e iminente. Nesse caso, a punição pode variar entre três meses e um ano de prisão. A pena pode aumentar de um sexto a um terço caso a exposição ocorra em transporte de pessoas para a prestação de serviço de qualquer natureza.

A outra infração é de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é de um mês a um ano de prisão mais o pagamento de multa. A penalidade pode ser agravada se o agente for funcionário de saúde pública ou exerça profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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