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Uso de máscara e álcool em igrejas e lojas não é mais obrigatório, decide Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez diversos vetos no projeto de lei sobre uso de máscaras durante a pandemia, entre eles dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas.O projeto foi aprova

Imagem ilustrativa da notícia Uso de máscara e álcool em igrejas e lojas não é mais obrigatório, decide Bolsonaro camera REPRODUÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez diversos vetos no projeto de lei sobre uso de máscaras durante a pandemia, entre eles dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas.

O projeto foi aprovado pelo Congresso em 9 de junho, enquanto que os vetos e os trechos sancionados por Bolsonaro foram publicados nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União.

A nova lei torna obrigatório, durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter "boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos".

O uso de máscara, seja a clínica ou artesanal, também passa a ser compulsório em "ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados".

No entanto, o texto avalizado pelos parlamentares especificava em seguida uma série de outros locais e situações em que os equipamentos também seriam exigidos -estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas–, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente.

EXPLICAÇÃO?

Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão "demais locais fechados em que haja reunião de pessoas" é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.

Como não havia a possibilidade de veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na justificativa, o governo barrou todo o dispositivo.

A lei agora publicada, que passa a valer a partir desta sexta, dispensa da obrigação do uso de máscaras pessoas autistas e com deficiência intelectual ou sensorial, bem como por outra razão médica. Também ficam isentas crianças com menos de três anos de idade.

Outro parágrafo barrado por Bolsonaro previa multa para estabelecimentos que não disponibilizassem álcool em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Como argumento para essa série de vetos, o governo alega que o texto não trazia balizas para a gradação das penalidades impostas, o que geraria "insegurança jurídica" e "falta de clareza". Além do mais, o Planalto ressalta que já existem normas que tratam da possibilidade de multas por infração sanitária.

Bolsonaro vetou ainda um dispositivo que tinha por objetivo obrigar estabelecimentos que funcionem durante a pandemia a fornecer gratuitamente a seus trabalhadores as máscaras de proteção individual.

Agora, deputados e senadores devem decidir em votações se aceitam ou se derrubam a decisão de Bolsonaro.

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