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ECONOMIA

Declaração completa ou simplificada do IR depende de gastos

A menos de 20 horas do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, uma das dúvidas dos contribuintes é qual o modelo de declaração entregar: simplificado ou completo? A escolha depende do perfil de gastos de cada co

Imagem ilustrativa da notícia Declaração completa ou simplificada do IR depende de gastos camera Tipo de despesa influencia valor que pode ser deduzido | Reprodução

A menos de 20 horas do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, uma das dúvidas dos contribuintes é qual o modelo de declaração entregar: simplificado ou completo? A escolha depende do perfil de gastos de cada contribuinte, o que interfere no volume das deduções que diminuem o imposto a pagar ou aumentam a restituição.

Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa.

Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.

O contribuinte deve informar os gastos como se estivesse preenchendo a declaração completa. Ao terminar de inserir os dados, basta consultar a janela “opção pela tributação”, no canto inferior esquerdo da tela. Nesse campo, é possível comparar o volume de imposto a pagar ou de restituição a receber. Caso a opção “por desconto simplificado” se revele mais vantajosa, o declarante deve clicar nela que o programa, automaticamente, aplicará o desconto padrão de 20%.

A escolha pelo modelo simplificado não afeta a obrigatoriedade de declarar todos os dados. Independentemente da opção, o contribuinte deve informar todas as fontes de renda própria e dos dependentes, assim como o patrimônio, as aplicações financeiras, os impostos descontados na fonte, recolhidos pelo carnê-leão (para autônomos ou quem receba aluguel) e as contribuições para a Previdência Social.

Os gastos que podem ser deduzidos também precisam ser informados corretamente. Os recibos e as notas fiscais que comprovem as despesas devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Como fazer a declaração

O prazo para entregar a declaração acaba hoje (30) às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.

Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.

Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Pagamentos, despesas e bens

Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais, e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas é necessário declarar bens, direitos e dívidas.

As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

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