No começo de abril, o governo publicou uma medida provisória que autoriza o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa da pandemia do novo coronavírus.
Veja o que se sabe até agora:
Quem terá direito?
Trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
A MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.
Posso pedir a transferência?
A medida provisória diz que é possível pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade do trabalhador. Não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.
Serei obrigado a sacar?
Não. Caso não retire o dinheiro, ele continuará no fundo de garantia. Se tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, mas você não quiser, é possível pedir para que o dinheiro volte para o fundo de garantia. O prazo para fazer essa solicitação será até 30 de agosto de 2020.
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