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CORONAVÍRUS

Justiça revoga liminar que permitia soltar presos com mais de 60 anos

A justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido feito pelo Ministério Públi

Imagem ilustrativa da notícia Justiça revoga liminar que permitia soltar presos com mais de
60 anos camera Thathiana Gurgel/DPRJ

A justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite de ontem (8) pelo MPRJ.

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A liminar havia sido concedida no dia 26 de março pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, a pedido da Defensoria Pública do estado (DPRJ), e determinava que os juízes do Rio de Janeiro teriam dez dias para reavaliar as prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. Caso não fosse feita a revisão, todos os idosos nessa condição deveriam ser soltos.

Finalidade da medida

O objetivo da medida era evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional do estado e preservar a vida das pessoas dentro do grupo de risco para a covid-19. Na decisão, a desembargadora leva em conta a emergência sanitária, mas destaca a inviabilidade de se fazer as reavaliações no prazo determinado e o “potencial para gerar graves prejuízos para ordem pública, a saúde pública, a segurança pública e a segurança jurídica”.

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“Inegavelmente, a atual conjuntura emergencial decorrente da covid-19 impõe uma série de restrições a todos os cidadãos, no intuito de minimizar e conter os efeitos da pandemia. Entretanto, as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise, e, no caso em exame, a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos”, disse a magistrada.

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