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Juiz autoriza uso do fundo partidário no combate ao Covid-19

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça (07), o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior E

Imagem ilustrativa da notícia Juiz autoriza uso do fundo partidário no combate ao Covid-19 camera Magistrado afirmou, em sua decisão, que os sacrifícios durante a pandemia da covid-19 devem ser feitos por todos e não apenas "por alguns" | Reprodução

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça (07), o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral.

Na decisão, o juiz afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado em favor de campanhas para o combate à pandemia do novo coronavírus – covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas do país.

Segundo o magistrado, a “pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

Ainda de acordo com o juiz, os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.

Confira trechos da decisão

"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário , cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do PoderExecutivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas." iniciou!

"Intimem-se, com urgência. Oficie-se o Ilmo. Sr. Secretário do Tesouro Nacional para as providências a seu cargo, entre as quais comunicar aos Exmos. Sr. Ministros da Economia e da Saúde o teor da presente decisão. Após, citem-se. Vindo as respostas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal." concluiu!

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