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PREVENÇÃO

Brasil restringe acesso de estrangeiros por vias aquaviárias por 30 dias

Depois de restringir a entrada de estrangeiros pelas vias terrestre e aérea, o governo brasileiro publicou nesta quinta-feira (26) uma portaria que restringe por 30 dias o desembarque no Brasil por via aquaviária.De acordo com o texto, a proibição se apli

Imagem ilustrativa da notícia Brasil restringe acesso de estrangeiros por vias aquaviárias por 30 dias camera Foto ilustrativa | Tomaz Silva/Agência Brasil

Depois de restringir a entrada de estrangeiros pelas vias terrestre e aérea, o governo brasileiro publicou nesta quinta-feira (26) uma portaria que restringe por 30 dias o desembarque no Brasil por via aquaviária.

De acordo com o texto, a proibição se aplica a qualquer nacionalidade e o estrangeiro só terá desembarque autorizado excepcionalmente se houver necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.

A medida foi tomada em meio à pandemia do novo coronavírus. O Brasil registrou 77 mortes, segundo dados do Ministério da Saúde divulgados nesta quinta. Além disso, já são ao menos 2.915 registros da Covid-19. Na quarta, eram 2.433 casos, um aumento de 19,8%.

Na semana passada, o governo restringiu acesso por via terrestre de estrangeiros dos nove países com os quais o Brasil faz fronteira. A medida vale por 15 dias.

Estão proibidos também de ingressar no Brasil pessoas que venham de toda União Europeia e de países asiáticos, como a China, por 30 dias. No fim de semana, o governo incluiu o Irã nas restrições.

A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta explica ainda que a restrição para entrada em vias aquaviárias não será aplicada nos seguintes casos: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

Também estão excluídos do impedido os estrangeiros que forem cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e para os portadores de Registro Nacional Migratório.

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