As companhias aéreas atualizaram suas políticas de alteração ou cancelamento de passagens áreas devido à pandemia de coronavírus. As informações são do portal Melhores Destinos.
Passagens resgatadas com pontos ou milhas, por exemplo, seguem as mesmas políticas dos voos pagos, respeitando a validade dos mesmos.
Caso seus pontos tenham vencido no período entre a emissão e a data do cancelamento, a melhor opção é remarcar o voo e não pedir o reembolso. Caso tenha emitido o bilhete por uma agência, a orientação é procurar a empresa onde comprou a passagem.
Vale lembrar que, caso as políticas divulgadas não contemplem sua data e/ou rota de viagem, a sugestão é aguardar um pouco, já que as empresas têm atualizado as regras dia a dia.
Confira o que cada empresa está oferecendo abaixo:
- AZUL
Clientes com voos domésticos operados pela Azul previstos até 30 de setembro de 2020 poderão alterar ou cancelar seu voo.
A data do voo poderá ser alterada sem incidência de taxas de alteração, porém sujeito à diferença tarifária, se houver, desde que o novo voo seja realizado até 30 de setembro de 2020.
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Já em caso de cancelamento, poderá cancelar sua reserva sem custo de taxa de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras (validade do crédito: um ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.)
Para mais informações entre em contato com a Central de Atendimento (11) 4003-1118. Para reservas em Pontos ou Pontos+R$, ligue para (11) 4003-1141.
- GOL
A GOL atualizou em seu site a política que flexibiliza remarcações e cancelamento de voos. A regra é válida tanto para passagens para destinos nacionais, quanto internacionais.
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Quem estiver reserva com a companhia até o dia 14 de maio de 2020 poderá remarcar o bilhete para até 330 dias após a data da compra, sem taxa de remarcação, somente diferença de tarifa, se houver.
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Outra opção é pedir o reembolso da reserva sem taxa de cancelamento, no entanto, haverá a cobrança da taxa de reembolso conforme a tarifa adquirida, podendo solicitar o cancelamento do bilhete sem custo e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor ficará disponível para uso do cliente por até um anos após a data da emissão.
- LATAM
Clientes com passagens compradas antes de 13 de março de 2020 tem duas opções: reprogramar ou solicitar reembolso.
Em caso de reprogramação da data e/ou origem e destino do seu voo sem multa, o cliente pagará apenas a diferença tarifária, para voar até o dia 31 de dezembro de 2020. Alterações devem ser feitas antes do voo original. O cliente também pode solicitar o reembolso, sujeito às regras da tarifa adquirida.
Já para compras realizadas entre 13 e 31 de março de 2020, com data de voos até 31 de dezembro de 2020, o cliente tem a opção de reprogramar uma vez a data e/ou origem e destino do seu voo sem multa, pagando apenas a diferença tarifária, para voar até o dia 31 de dezembro de 2020 (alterações devem ser feitas antes do voo original) ou solicitar o reembolso, sujeito às regras da tarifa adquirida.
Quem tiver algum voo cancelado, a companhia recomenda que acesse a opção “Reprograme seu Voo”. Nesse caso, as alternativas oferecidas não atenderem às necessidades, o cliente poderá solicitar a remarcação do voo ou reembolso do bilhete por meio da Central de Atendimento Latam (0300 5705700 ou (11) 4002-5700).
Passagens internacionais
Azul, GOL, Latam e outras companhias aéreas também divulgaram políticas que permitem o cancelamento ou alteração sem custo de passagens aéreas internacionais.
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