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PROJETO DE LEI

Lei quer definir limite de barulho para igrejas

O barulho causado por algumas igrejas pode estar com os dias contados. Uma proposta de lei que trâmita no Senado pretende impor um limite de propagação sonora a instituições religiosas de todo o país. Atualmente, alguns estados e municípios já limitara

Imagem ilustrativa da notícia Lei quer definir limite de barulho para igrejas camera Reprodução

O barulho causado por algumas igrejas pode estar com os dias contados. Uma proposta de lei que trâmita no Senado pretende impor um limite de propagação sonora a instituições religiosas de todo o país. Atualmente, alguns estados e municípios já limitaram o volume máximo durante cultos, missas e celebrações, mas o problema persiste principalmente nos bairros residenciais.

“Aqui na rua da minha casa tem três igrejas, e já sabemos os horários em que tem barulho. Na hora do almoço eles fazem culto e não podemos sequer ver tv em casa, a noite tudo se repete. Eles querem impor a religião deles a todos os moradores, não respeitam ao próximo”, reclama Carolinne Gomes, moradora do bairro da Maracacuera, em Icoaraci.

Se a proposta (PL 5.100/2019) for aprovada no Senado e sancionada, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6h da manhã, serão 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas.

Punição

O texto prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do local. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto.

Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.

Se o barulho for, de fato, excessivo, será dado prazo de até 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.938/1981: multa de 10 a mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.

O projeto também prevê indenização ou reparo a danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O Ministério Público da União e os dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

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