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MEIO AMBIENTE

Instituto critica lei que proíbe o uso de descartáveis em SP

A Plastivida (Instituto Socioambiental dos Plásticos) divulgou nota, nesta segunda-feira (13), criticando a lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que proíbe o fornecimento de pratos, copos e talheres de plástico descartáveis na cidade de São Pau

Imagem ilustrativa da notícia Instituto critica lei que proíbe o uso de descartáveis em SP camera Rovena Rosa/Agência Brasil

A Plastivida (Instituto Socioambiental dos Plásticos) divulgou nota, nesta segunda-feira (13), criticando a lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que proíbe o fornecimento de pratos, copos e talheres de plástico descartáveis na cidade de São Paulo.

Segundo a entidade, que representa a parte socioambiental da indústria do plástico, "o banimento [dos descartáveis plásticos] não educa a sociedade a consumir conscientemente, sem desperdício; não sensibiliza as pessoas nem os estabelecimentos comerciais a separarem e destinarem seus resíduos para a reciclagem e não incentiva o poder público a ampliar" o serviço de coleta seletiva.

A nota assinada pelo presidente da Plastivida, Miguel Bahiense, diz que "é a nossa consciência ambiental que permite definir o que é um produto de uso único, pois podemos reutilizar e reciclar aumentando a vida útil desses produtos".

"Não precisamos de mudança de matérias primas, mas sim de mudança de comportamento e, somente a partir da informação técnica e da educação ambiental é que a sociedade pode aprender a consumir conscientemente e a descartar corretamente os produtos após a sua vida útil", diz Bahiense na nota.

Já a Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), aprovou a lei, com a alegação de esforço pelo meio ambiente. "O impacto econômico será muito baixo. Não será significativo. Além disso, a lei prevê um prazo razoável de adaptação, até 2021. Vai permitir que bares e restaurantes terminem com seus estoques e façam as adequações necessárias", afirma Percival Maricato, presidente da Abrasel-SP em nota.

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