plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
SEGUEM NA CADEIA

Entenda: Nardoni, Richthofen, Cunha e estupradores não são beneficiados por decisão do STF

Depois da decisão Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por derrubar a prisão após a condenação em segunda instância, milhares de fake news surgiram na web sobre a liberação de alguns presos. Entre as informações errôneas mais preocupantes disseminada

Imagem ilustrativa da notícia Entenda: Nardoni, Richthofen, Cunha e estupradores não
são beneficiados por decisão do STF camera Reprodução

Depois da decisão Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por derrubar a prisão após a condenação em segunda instância, milhares de fake news surgiram na web sobre a liberação de alguns presos. Entre as informações errôneas mais preocupantes disseminadas na internet fala sobre a soltura de pedófilos e estupradores.

A verdade é que a decisão do STF não afeta pessoas que cometeram esse tipo de crime, assim como não interfere nas condenações de Alexandre Nardoni, Suzane von Richthofen e o goleiro Bruno. Ou seja, não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece com pessoas que são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o processo, por exemplo. O que é o caso dos presos emblemáticos acima citados. O ex-deputado Eduardo Cunha, também não é contemplado com essa decisão. Tudo porque eles foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade.

Os acusados de estupro e de pedofilia, por serem considerados perigosos, normalmente têm a prisão preventiva decretada no decorrer do processo, como explicou João Paulo Martinelli, advogado criminalista e professor de direito penal. Que "é aquela prisão de quem ainda não foi condenado, mas a Justiça entende que o acusado deve responder preso porque pode sumir com provas, pode fugir, pode ameaçar testemunha”.

"A decisão do STF atinge apenas quem não tem prisão preventiva decretada e iniciou o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado", afirma explicou João Paulo Martinelli.

"O STF proibiu a antecipação da pena, mas a prisão preventiva [ainda] cabe. Se o sujeito é considerado perigoso e foi condenado em segunda instância, ele continua preso", acrescentou.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Brasil

Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias