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HABEAS CORPUS

Justiça determina que Alexandre Nardoni deixe o regime fechado

Condenado a 30 anos pela morte da filha, Alexandre Alves Nardoni voltará a cumprir pena no regime semiaberto. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao preso um habeas corpus por entender que ele já preenche os requisit

Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina que Alexandre Nardoni deixe o regime fechado camera Reprodução/SBT

Condenado a 30 anos pela morte da filha, Alexandre Alves Nardoni voltará a cumprir pena no regime semiaberto. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao preso um habeas corpus por entender que ele já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

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A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ainda pode entrar com recurso.

Nardoni cumpre pena pela morte da filha Isabella.

Um sexto da pena já foi cumprida, ele era réu primário e teve bom comportamento na prisão, o que permitiu a progressão para o regime semiaberto. Em agosto deste ano, Nardoni foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais - direito previsto na Lei de Execução Penal.

Sua condenação é realizada na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, Nardoni passou por um exame criminológico e foi considerado apto.

O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach. Acatado, o recurso obrigou o preso a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária e cassou o direito ao regime semiaberto.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal. O ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. "O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de 'Rorschach' para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade", afirmou na decisão.

O MPSP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito.

Isabella morreu aos 5 anos em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada - pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017

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