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TRÂNSITO

Reconhecimento facial será usado em serviços de CNHs

A partir do próximo dia 11, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) implantará o sistema de reconhecimento facial para os processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emissão de segunda via, reabilitação, troca de catego

Imagem ilustrativa da notícia Reconhecimento facial será usado em serviços de CNHs camera O Detran já trabalhava com reconhecimento caso o condutor não conseguisse coletar as digitais | Agência Pará

A partir do próximo dia 11, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) implantará o sistema de reconhecimento facial para os processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emissão de segunda via, reabilitação, troca de categoria e transferência de unidade da Federação.

A mudança foi estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e já é utilizada em 15 estados. Além do Pará, outros 11 irão aderir à novidade na primeira quinzena de novembro, tendo como finalidade permitir que o órgão tenha acesso ao banco nacional de imagem de condutores.

Inicialmente, o Detran/PA já trabalhava com o reconhecimento em casos de retirada da primeira habilitação, realizado juntamente com a coleta da biometria digital — caso o condutor não conseguisse coletar as digitais, a biometria facial seria a utilizada obrigatoriamente.

O diretor de Tecnologia e Informática (DTI) do órgão estadual, Haroldo Alencar, explica que os novos processos irão permitir maior integração de dados coletados. “Caso, por exemplo, alguém que retirou a primeira CNH no Mato Grosso venha realizar a renovação aqui, já teremos acesso às informações pelo banco de dados”, detalhou.

A coordenadora do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Glair Soares, ressalta que “o objetivo é reduzir situações em que um cidadão pega uma CNH e coloca a foto de outra pessoa”, exemplificou.

FUNCIONAMENTO

O reconhecimento facial funcionará por meio um sistema de semelhança com os registros anteriores no órgão local ou de outro estado, realizado em parceria entre o Denatran e Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Caso a semelhança entre as fotos for inferior a 90%, ocorrerá o bloqueio provisório do processo solicitado e caberá ao agente de trânsito avaliar se a foto é de fato do condutor.

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