plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
NOVAS REGRAS

Previdência: saiba o que muda na sua aposentadoria

A reforma da previdência, aprovada na quarta-feira (23) pelo Senado, altera consideravelmente o modelo previdenciário vigente hoje no país. A Proposta de Emenda Constitucional nº6, de 2019 (PEC 6/2019), do Governo Federal, veio pautada na promessa de

Imagem ilustrativa da notícia Previdência: saiba o que muda na sua aposentadoria camera É preciso ficar atento para se programar | Divulgação/Agência Brasil

A reforma da previdência, aprovada na quarta-feira (23) pelo Senado, altera consideravelmente o modelo previdenciário vigente hoje no país. A Proposta de Emenda Constitucional nº6, de 2019 (PEC 6/2019), do Governo Federal, veio pautada na promessa de redução de gastos do Estado de, originariamente, mais de R$ 1 trilhão em 10 anos. Entretanto, após negociações políticas, o texto aprovado vai gerar algo em torno de R$ 800 bilhões de economia em uma década.

A PEC 6/2019 foi discutida e teve aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos. “O texto base aprovado, agora, seguirá para última revisão de redação e, quando pronto, será promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por ser uma PEC, diferentemente de um Projeto de Lei, não passará por sanção ou veto presidencial”, explica Evandro Martins Bisneto, advogado previdenciário e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará.

O advogado explica que a política fiscal imprimida pelo Governo Federal por meio da reforma da previdência consiste basicamente em maior rigorosidade de obrigações e parâmetros, “provocando maior retenção e aumento de receita, bem como contenção de despesas por redução do opções, acesso e valores dos benefícios previdenciários”.

As alterações trazidas pela reforma da previdência atingirão tanto os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS; quanto ao servidor público federal de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“Para ambos os casos, pode-se elencar como principais matérias reformadas: instituição de idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, extinguindo a espécie da aposentadoria por tempo de contribuição; prejuízo nos cálculos do salário de benefício e da renda mensal inicial dos benefícios; progressão de alíquotas de contribuição”, explica Evandro, que também é graduado em Ciência Econômica pela UFPA.

REGRAS

A reforma prevê quatro tipos de regras de transição para os segurados do RGPS: por idade, sistema de pontos, pedágio e tempo de contribuição com idade mínima. Para os segurados do RPPS, há apenas duas regras de transição: sistema de pontos e pedágio.

Evandro diz que algumas matérias bastante sensíveis do texto original acabaram ficando de fora, inclusive de destaques, como as regras para os trabalhadores rurais; os Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS); abono salarial; e manutenção do valor real dos benefícios.

Aos segurados que já completaram os requisitos legais para qualquer que seja o benefício, independentemente de requerimento junto à sua Previdência, possuem direito adquirido e, portanto, não serão afetados pelas novas regras da reforma. ”A exceção são os casos de que aumento das alíquotas que, por serem matéria de natureza tributária e, portanto, devem observar o princípio da noventena, aplicam-se a todos sem resguardo do direito adquirido”.

Diante da complexidade das transformações trazidas pela reforma da previdência, Evandro ressalta que a figura do advogado especialista na área, mais do que antes, torna-se de grande importância no planejamento previdenciário de cada cidadão “para proteção e reivindicação dos direitos que, por ventura, sofram ameaças ou lesões”. A proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro.

OS PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS

IDADE MÍNIMA

INSS e serviço público

Como era: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como ficou: Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

APOSENTADORIA POR IDADE

No setor privado (INSS)

Como era: Homens podem se aposentar com 65 anos, e mulheres, aos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Como ficou: Para quem já está no mercado de trabalho, serão exigidos, no mínimo, 15 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens. Para os novos entrantes, o tempo exigido continua o mesmo para as mulheres, mas sobe para 20 anos no caso dos homens. A reforma introduz idade mínima de 62 anos para mulheres e mantém 65 para homens. A regra de transição prevê uma “escadinha” para elas: a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62.

CONTRIBUIÇÃO

Alíquotas previdenciárias

Como era: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Para o servidor, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar (Funpresp) recolhe 11% sobre o vencimento. Já quem ingressou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas pelo teto do INSS.

Como ficou: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para o INSS e de até 22% no caso dos servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no IR. Assim, na prática, as alíquotas efetivas serão mais baixas.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Valor do benefício

Como era: O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. O reajuste é feito pela inflação.

Como ficou: O benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Para quem já está no mercado de trabalho, aos 15 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. Para os homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho, o tempo exigido será maior: os 60% só estarão garantidos a partir dos 20 anos de contribuição, somando 2 pontos percentuais a cada ano a mais. Estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo pela inflação.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

No setor privado (INSS)

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim é aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. Para não ser afetado pelo fator, será possível requerer aposentadoria aos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com pedágio de 100% sobre o tempo que faltar. Neste caso, o cálculo segue a regra explicada no item acima (60% da média de todo o histórico contributivo aos 15 anos de contribuição, mais 2 pontos percentuais a cada ano a mais).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

No serviço público

Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto ao ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar.

Pedágio: Os servidores que estão perto de se aposentar pagarão pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício, desde que tenham idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na aposentadoria. Cumprindo isso, os servidores terão direito à paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).

PENSÕES

Benefício por morte

Como era: O valor da pensão é integral.

Como ficou: O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. Contudo, o valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo. Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as quotas serão extintas, deixando de ser revertidas para viúvas e viúvos.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Opção pelo maior

Como era: Pensão e aposentadoria podem ser acumulados integralmente.

Como ficou: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma “escadinha”: 80%, se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20%, se exceder três até quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Algumas carreiras, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Benefício por saúde

Como era: A pessoa impedida de trabalhar por problema de saúde se aposenta com benefício integral.

Como ficou: O benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, continua recebendo o valor integral. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito. Quem já está no mercado e tem mais de 15 anos de contribuição recebe 2% a mais por ano que exceda essas duas décadas. No caso dos homens que ainda não começaram a contribuir, os 60% só estarão garantidos a partir dos 20 anos de contribuição. A regra não vale para quem tem direito a apenas um salário. Nesse caso, não haverá desconto.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Para idosos e pessoas com deficiência

Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência.

O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.

PROFESSORES

Ensino infantil, médio e fundamental

Como era: No INSS, podem se aposentar com 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) de contribuição, sem exigência de idade mínima. Na rede pública, podem se aposentar com esse mesmo período de contribuição, mas há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem) para se aposentar.

Como ficou: Tanto na rede pública como na privada, a idade mínima dos homens será de 60 anos, com 30 anos de contribuição. A das mulheres será de 57 anos, com 25 anos de contribuição. As idades vão aumentar gradualmente, começando aos 51 anos (mulher) e 56 anos (homem), subindo seis meses a cada ano, até chegar aos limites previstos.

Pedágio: Professores da ativa podem pedir o benefício aos 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), após cumprirem 100% de pedágio do tempo que falta para se aposentar.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Brasil

Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias