O governo programou para janeiro de 2020 a extinção do
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas), plataforma em que empregadores devem fornecer
ao governo informações sobre seus empregados.
No lugar, serão criados dois sistemas separados -um para
informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários.
Apesar disso, o governo argumenta que os dois programas serão menos
burocráticos e trarão até 50% menos exigências que o modelo atual.
"O eSocial pode e deve ser um instrumento amigável, e
não uma ferramenta que está se transformando em muro de lamentações",
disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
"Os novos sistemas terão menor grau de complexidade e serão muito mais
amigáveis", disse.
A mudança precisa ser autorizada pelo Congresso. Para isso,
o relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica, deputado Jerônimo
Goergen (PP-RS), incluiu a previsão em seu parecer, que pode ser votado na
Câmara ainda nesta semana.
Criado em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff, o
eSocial começou a ser implementado em 2018. Ele exige de empregadores dados dos
trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento,
comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e
informações sobre o FGTS. Precisam fornecer as informações desde pessoas
físicas que tenham empregados a grandes empresas.
Até 2020, Marinho afirma haverá um processo de transição.
Nesse período, micro e pequenas empresas que teriam de aderir ao eSocial ficam
dispensadas dessa obrigação.
Hoje, o sistema tem cerca de 900 exigências que devem ser
preenchidas pelos empregadores. O governo publicará portarias ao longo dos
próximos meses para reduzir essas exigências à metade ainda neste ano.
Quando o novo modelo entrar em vigor, haverá ainda uma
gradação nas exigências. Quanto menor o porte do empregador, menor o nível de
obrigações.
Um dos pontos é a unificação de diversos números de
identificação em torno do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O novo sistema não
exigirá a inclusão de informações como número da carteira de identidade, título
de eleitor ou PIS (Programa de Integração Social).
No caso das pessoas físicas, como os empregadores
domésticos, essa unificação também será válida. Para eles, porém, outras
alterações devem ser implementadas apenas a partir do ano que vem.
"Para a pessoa física é mantido, até 2020, do jeito que
é hoje. A ideia é simplificar a partir de 2020", afirmou Marinho.
O secretário de Trabalho do ministério da Economia, Bruno
Dalcolmo, ressaltou que a MP ainda permitirá a criação da carteira de trabalho
digital. Hoje, já existe um aplicativo de celular da carteira de trabalho, mas
o sistema é pouco prático porque não substitui o documento em papel.
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