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Justiça concede guarda compartilhada de gato entre casal recém-separado

Uma decisão inédita da Justiça partilhou a guarda de um gato entre um casal recém divorciado da cidade de Itajaí, em Santa Catarina.O gato "Mingau" ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. O casal adotou o gato, ainda filhote, e

Imagem ilustrativa da notícia Justiça concede guarda compartilhada de gato entre casal recém-separado camera Reprodução

Uma decisão inédita da Justiça partilhou a guarda de um gato entre um casal recém divorciado da cidade de Itajaí, em Santa Catarina.

O gato "Mingau" ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex – o que provocou a ação judicial.

"As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino", considerou a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria "fim no Mingau" antes mesmo de entregá-lo.

Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico vigente, a juíza decidiu de acordo com a analogia humana. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos.

Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com "Mingau". Mas fez uma ressalva. "Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada."

Por antever o "clima de animosidade" entre as partes, a juíza determinou que o gatinho "seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de guarda".

Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.

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