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Justiça determina apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e irmão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão emitida na última quarta-feira, determinou pela apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão, Roberto Assis Moreira, devido à falta de pagamento de uma dívida referente a um process

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão emitida na última quarta-feira, determinou pela apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão, Roberto Assis Moreira, devido à falta de pagamento de uma dívida referente a um processo de danos ambientais.

O processo se dá devido a uma construção de um trapiche, ou píer, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Guaíba, em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental. Além do craque e seu irmão, a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda também foi autuada.

A sentença determina o pagamento de de multa e outras medidas, que não foram cumpridas até o momento, desde a condenação do caso, em 19 de fevereiro de 2015. Depois do julgamento, os réus acabaram não sendo encontrados. O valor das indenizações supera R$ 8,5 milhões.

“Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos”, afirma o desembargador, Newton Fabrício.

Ainda segundo o desembargador, a apreensão dos passaportes se deve pela postura omissa dos réus. “Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (…), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda

Fonte: Gazeta Esportiva

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