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Mudança em direitos de transmissão pode virar fonte de renda

Desde ontem, a Medida Provisória (MP) 984, que entrou de imediato em vigor após assinatura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na última quinta-feira (18), tramita no Congresso Nacional na busca de aprovação ou não em até 60 dias, prorrogáveis por

Imagem ilustrativa da notícia Mudança em direitos de transmissão pode virar fonte de renda camera Times mandantes vão poder negociar, autorizar ou proibir a transmissão de suas partidas | Fernando Araújo

Desde ontem, a Medida Provisória (MP) 984, que entrou de imediato em vigor após assinatura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na última quinta-feira (18), tramita no Congresso Nacional na busca de aprovação ou não em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, datado a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Dentre os itens no despacho referentes a alterações em artigos da Lei Pelé (9.615/1998), a MP tem como carro-chefe a independência das equipes mandantes em negociar os direitos de transmissão nos jogos, sendo assim, sem necessidade do consentimento da equipe visitante, como acontecia até então.

Conhecida como ‘MP do Flamengo’ pela forte influência da equipe carioca em sua elaboração, a canetada caiu como um prato cheio para as equipes que compõem a elite do futebol nacional. Em especial o próprio Flamengo, que ainda negocia os direitos de transmissão do Estadual, que teve o seu retorno na última quinta-feira à noite em partida do próprio clube contra o Bangu (vitória para os rubro-negros por 3 a 0, no Maracanã). A MP, contudo, não deve modificar os contratos feitos de transmissões anteriormente acordadas.

Integrante da Série C do Campeonato Brasileiro, o que não o engloba entre as agremiações que recebem direitos de transmissão, para o Clube do Remo a mudança é vista com bons olhos, de acordo com o presidente Fábio Bentes. “Acho que é uma boa. Uma novidade. Estamos formando uma comissão para estudar as possibilidades. Acho que abre um leque muito interessante para o futebol”, avaliou sobre as chances de poder negociar a transmissão com plataformas on-line, por exemplo, ou até mesmo exibir seus jogos por conta própria e faturar com isso.

MODELO BENÉFICO

Por se tratar de um time de massa e com o histórico de recorde de públicos, mas com a necessidade daqui para frente de se adaptar com a realização de jogos de portões fechados, em prevenção ao novo coronavírus, Fábio Bentes destacou que esse modelo de controle na decisão das transmissões é positivo até para a qualidade de como os torcedores poderão acompanhar os compromissos do clube daqui para frente. Para o cartola, nesse primeiro momento, o despacho tende a ser benéfico para o Leão Azul. “Para os clubes que dão audiência, que têm retorno em dias de jogos, que têm torcida, como é o caso do Clube do Remo, é algo importante, por isso vamos estudar e verificar”, comentou.

O QUE MUDA COM A MP

- A MP publicada e que está em vigor desde quinta-feira (18), pondera pontos importantes de alteração na Lei Pelé (9.615/1998) e no Estatuto do Torcedor (10.671/2003). Entre elas, a que “Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.

- E também, “na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes.”

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