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Rony tem suporte legal para rescisão com o Leão, garante advogado

O caso Rony deixou mais uma vez em evidência a questão financeira e contratual do Clube do Remo. Aos 19 anos, o jogador se ausentou do clube e pede na justiça liberação através de rescisão de contrato. Agora, o Leão precisa provar que as cobranças judi

Imagem ilustrativa da notícia Rony tem suporte legal para rescisão com o Leão, garante advogado camera Rony tem contrato com o Remo até 2023 | Samara Miranda/Remo

O caso Rony deixou mais uma vez em evidência a questão financeira e contratual do Clube do Remo. Aos 19 anos, o jogador se ausentou do clube e pede na justiça liberação através de rescisão de contrato. Agora, o Leão precisa provar que as cobranças judiciais não estão corretas.

O contrato do jogador com o Remo, em tese, só terminaria daqui quatro anos, em 2023.

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Questionando pendências salarias de 2017 e 2018, totalizando 14 meses, que somam cerca de R$20 mil, Rony quer sua liberação do clube. O jogador despontou no fim do Campeonato Brasileiro da Série C no time.

Advogado David Merabet falou ao DOL com base na Lei Pélé
📷 Advogado David Merabet falou ao DOL com base na Lei Pélé |Divulgação

De acordo com o advogado David Merabet, o jogador tem suporte jurídico para deixar o clube.

“A Lei Pelé prevê que ocorra essa liberação. Ele estabelece que o juiz é obrigado a reincidir o contrato. Agora cabe ao Remo apresentar esses documentos”, explicou.

Ainda segundo o advogado, a rescisão de contrato entre Remo e Rony é unilateral.

“Com três meses de atraso no salário ou depósito de FGTS e contribuição previdenciária, o jogador já pode ser liberado de forma legal”, acrescentou.

Veja o que diz a Lei Pelé:

Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015).

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