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CALVÁRIO MARANHENSE

Paysandu pode vencer jogo contra o Imperatriz por W.O.

Time maranhense vive marasmo sem fim e pode não ter jogadores suficientes para a partida.

Imagem ilustrativa da notícia Paysandu pode vencer jogo contra o Imperatriz por W.O. camera No primeiro turno da Série C, o time maranhense foi goleado em Belém. | Jorge Luiz/Paysandu

Seis jogadores terão seus vínculos expirados no próximo dia 15 de novembro, véspera da partida contra Paysandu. São eles, o goleiro Jairo, o zagueiro Henrique Mattos, o lateral-esquerdo Lorran, os volantes Nonato e Adriano e o atacante Jerinha. Nenhum deles foram procurados pelo clube para iniciar uma conversa sobre uma prorrogação do vínculo.

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Dos seis jogadores citados, dois já não entrariam em campo diante do Papão. Jairo foi expulso contra o Botafogo-PB e cumprirá suspensão automática, enquanto Henrique Mattos se recupera de lesão muscular.

Além de esbarrar nas dificuldades financeiras, a diretoria tem uma relação já desgastada com os jogadores, que por sua vez, demonstram insatisfação com a forma em que o clube conduz e trata a situação do time, quem tem a pior campanha de sua história em competições nacionais.

O clube tem de prontidão seis reforços contratados desde o mês passado, mas segue bloqueado para inscrevê-los, uma vez que a pendência na FIFA ainda segue sem um veredito.

Já rebaixado e sem contas para fazer, o Imperatriz agora apenas cumprirá tabela nas próximas quatro rodadas. O Cavalo de Aço encerra a participação no Campeonato Brasileiro da Série C diante do Manaus, no próximo mês, em Imperatriz-MA.

Quais as consequências de um W.O.?

– Regulamento Geral de Competições:

Art. 58 – Se uma equipe apresentar-se com menos de 7 (sete) atletas ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas após o início da partida, perderá a quota da renda que lhe caberia,além de sofrer uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada pela DCO sem prejuízo da cominação das sanções previstas no CBJD.

– Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

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