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CRISE

Jogadores deixam Imperatriz e time pode não entrar em campo na Série C

Com a saída de 11 atletas, clube não deve ter quantidade de jogadores suficientes para jogo contra Jacuipense-BA.

Imagem ilustrativa da notícia Jogadores deixam Imperatriz e time pode não entrar em campo na Série C camera Papão massacrou o Imperatriz por 6 a 1. | Reprodução

Como se já não bastasse a situação delicada dentro de campo, onde só somou um ponto na Série C, o Imperatriz vive um cenário crítico na questão administrativa. Após a ruputura do contrato entre o clube e a JB Sports, 11 dos 16 jogadores contratados pela empresa deixaram a equipe e o Cavalo de Aço pode não entrar em campo nesta quarta-feira (14), por falta de atletas suficientes.

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Deixaram o clube o goleiro Henal; os zagueiros Xandão e Douglas Mendes; os laterais Makeka e Léo Rodrigues; os meias Jocinei, Erthal, Felipe Marcelino e Judson; além dos atacantes Anderson Cavalo e Guilherme Garré. Os atletas faziam parte dos planos da atual diretoria, mas pararam de treinar nos últimos dias. Dos jogadores contratados pela JB Sports só continuam treinando Blaise, Calchi, Edu Amparo e Reginaldo Júnior.

O clube tenta repatriar alguns atletas que chegaram antes da parceria e ainda não assinaram a rescisão de contrato. De acordo com o regulamento da Série C, a equipe ainda pode contratar cinco jogadores e fazer três substituições de peças no elenco. Mas para atuarem amanhã, novos jogadores teriam que ser registrados ainda hoje, junto à CBF. A partida contra a Jacuipense-BA está marcada para às 20h desta quarta-feira, no Frei Epifânio.

Quais as consequências de um W.O.?

– Regulamento da Série C:

Art. 58 – Se uma equipe apresentar-se com menos de 7 (sete) atletas ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas após o início da partida, perderá a quota da renda que lhe caberia,além de sofrer uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada pela DCO sem prejuízo da cominação das sanções previstas no CBJD.

– Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).

§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída docampeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).

§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportivaquando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC).

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