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SEGUNDO ESPACIALISTAS

Flamengo pode transmitir jogos do Campeonato Carioca

A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (18) gerou um grande conflito entre a Rede Globo e o Clube de Regatas Flamengo. O clube carioca diz que a partir de agora pode transmitir jogos do Cariocão  quando for o man

Imagem ilustrativa da notícia Flamengo pode transmitir jogos do Campeonato Carioca camera Time se baseia na Medida Provisória 984 editada pelo presidente da República para argumentos | Reprodução/ Youtube Flamengo

A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (18) gerou um grande conflito entre a Rede Globo e o Clube de Regatas Flamengo. O clube carioca diz que a partir de agora pode transmitir jogos do Cariocão quando for o mandante da partida e a emissora diz que ele não tem esse direito. Especialistas acreditam que a medida do governo dá esse poder ao Flamengo.

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"À luz da modificação legislativa trazida pela MP 984, entendo que o Flamengo pode, sim, exibir as partidas do Campeonato Carioca em que for mandante, ou negociar com qualquer veículo o direito de transmiti-las. Isso porque os contratos celebrados entre os demais clubes e a Globo geram efeitos apenas interpartes; como o Flamengo não é parte desses contratos, não vislumbro de que forma eles poderiam impedir o clube de exercer o direito que lhe é conferido por lei a partir da alteração promovida pela MP 984. Não se trata de afronta ao artigo da Constituição, que preserva o ato jurídico perfeito, mas, sim, de observar quem está sujeito aos efeitos produzidos por esses negócio", diz a advogada e procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, Fernanda Soares.

"O contrato que a Globo fez com os outros clubes não gera obrigações ao Flamengo; o clube não participa desta relação contratual. No cenário pré-MP, o Flamengo estaria proibido de transmitir porque para que houvesse qualquer transmissão das partidas deveria haver a cessão de direitos dos dois clubes à mesma empresa. Mas a MP muda a lógica: agora quem é o mandante é quem determina a forma de transmissão da partida. Então, sim, entendo que o Flamengo pode transmitir os jogos do Carioca em casa.", acrescentou.

O especialista em direito esportivo Filipe Souza vai na mesma linha, e reforça que o instrumento usado pelo governo para alterar a legislação não seria o mais correto: "Os contratos assinados devem ser respeitados. Caso não haja compromisso previamente assinado, as negociações entre o mandante e o veículo de comunicação serão determinantes para saber se este ou aquele terá os seus jogos em casa transmitidos. Não é possível dizer que tem ou deixa de ter razão nessa disputa sobre direitos de transmissão. O que existe são negociações dentro das regras do jogo e, de acordo com as regras, um ou outro pode encontrar um terreno mais fértil para defender os seus interesses. Acima de tudo, há uma forte corrente no sentido de que a MP não é o instrumento jurídico indicado para modificar o regramento sobre o tema", entende Filipe.

Foi definido pela Lei Pelé que as emissoras só poderiam transmitir as partidas de futebol se tivessem contrato com o time mandante e com o visitante. Ou seja, era necessário que a emissora negociasse os direitos de transmissão com ambas as equipes. A MP, que tem prazo legal de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para apreciação do Congresso Nacional, alterou essa situação.

Um dos aspectos positivos da mudança, de acordo com os especialistas, é que ela deve evitar que aconteçam os "apagões" que ocorreram no Campeonato Brasileiro do ano passado, quando Palmeiras e Athletico, por exemplo, não tiveram alguns jogos transmitidos porque não havia assinado contrato com a Globo.

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