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PROCESSO MILIONÁRIO

Globo é condenada a pagar R$ 3,5 milhões a autor de novelas

TV Globo perdeu processo e deve pagar indenização milionária a ex-funcionário que trabalhou por 41 anos na emissora.

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Imagem ilustrativa da notícia Globo é condenada a pagar R$ 3,5 milhões a autor de novelas camera Emissora pode recorrer após perder processo e ter que pagar mais de R$ 3,5 milhões a ex-autor de novelas | Divulgação/TV Globo

A TV Globo é reconhecida internacionalmente por ser uma das maiores emissoras do mundo. Atualmente, o veículo de comunicação do Grupo Globo é líder absoluto de audiência, porém o nome da empresa vive atrelado a diversas polêmicas.

A bomba da vez é de que a emissora com sede no Rio de Janeiro perdeu uma ação judicial e terá que pagar a bagatela de R$ 3,5 milhões a um ex-funcionário da empresa, que trabalhou como autor de novelas da TV Globo por 41 anos, entre 1979 e 2020, quando foi demitido.

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O ex-autor de novelas da Globo é Euclydes Marinho, que escreveu novelas e séries como Ciranda Cirandinha, Malu Mulher, Armação Ilimitada, Mico Preto, Andando nas Nuvens e Desejos de Mulher. Ele moveu o processo contra a emissora logo após a demissão e chegou a perder em primeira instância.

No entanto, após novas argumentações da defesa do autor, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro votaram de forma unânime a favor de Euclydes na segunda instância.

Além de ter pedido indenização após ter sido demitido, o autor pediu à Justiça um valor para repor os danos ao não ser liberado para realizar outros projetos fora da TV Globo por conta de seu contrato de exclusividade com a emissora.

Euclydes Marinhbo trabalhava na emissora desde 1979 e foi demitido em 2020
📷 Euclydes Marinhbo trabalhava na emissora desde 1979 e foi demitido em 2020 |Renato Velasco/Memória Globo

Condenada, a Globo deverá arcar com as custas processuais, orçadas em R$ 30 mil, além do valor de R$ 3,5 milhões. Ainda há a possibilidade da quantia poder aumentar ainda mais por conta dos juros sobre o tempo em que a ação percorre.

Vale lembrar que a emissora ainda pode recorrer da decisão e obter novamente uma decisão favorável, assim como o fez ao ser julgada na primeira instância.

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