plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
JUSTIÇA ELEITORAL

Adm de Juliette foi condenado por fake news contra o PT 

Homem que lidera conteúdo de rede social de Juliette criou site ilícito contra PT.

Imagem ilustrativa da notícia Adm de Juliette foi condenado por fake news contra o PT  camera Adm de sister é casado com uma das amigas dela. | Reprodução

A ex-BBB Sarah foi bastante julgada por seu posicionamento a favor do Bolsonaro, na edição deste ano do reality da TV Globo e ao que parece tem mais gente com ligação politica de direita na casa, desta vez voltadas a fake news.

Segundo matéria do UOL, o líder da equipe que cuida das redes sociais de Juliette, Huayna Tejo, foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Tudo por conta da criação de um site que espalhava notícias falsas contra Fernando Haddad (PT), a mando da campanha de José Serra (PSDB) nas eleições pela prefeitura de São Paulo de 2012.

Huayna é casado com Deborah Vidjinsky, amiga e também administradora dos perfis da sister. Ele é um dos que está por trás do sucesso estrondoso de Juliette nas redes sociais, acumulando mais de 20 milhões de seguidores só no Instagram.

O site criado por Huayna era "Propostas Haddad 13", hospedado no Google, que tinha uma identidade visual semelhante à utilizada pela campanha do petista, porém, neste ele trazia notícias e propostas falsas atribuídas a Haddad, como a criação de escolas de lata e o aumento do IPTU na cidade de São Paulo.

No parecer do juiz Henrique Harris Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o Google precisou retirar imediatamente o blog do ar por "difundir propaganda eleitoral ilícita, com conteúdo supostamente degradante, calunioso, injurioso e sabidamente inverídico a respeito dos representantes, bem como por constituir propaganda eleitoral anônima".

O UOL obteve acesso ao processo contra Huayna, junto ao TRE-SP, e confirmou sua condenação a pagar multa, até hoje não quitada.

“Em decisão transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), a parte foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00. O arquivamento do feito não significa isenção da multa. A parte está sujeita a responder por uma ação de execução fiscal para efetuar o pagamento que foi imposto pela Justiça Eleitoral”.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Fama

Leia mais notícias de Fama. Clique aqui!

Últimas Notícias