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DECISÃO JUDICIAL

Ratinho pagará R$ 150 mil após humilhar família em programa

Ratinho deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma família que foi exposta sem autorização em seu programa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da defesa que pedia revisão das sentenças anter

Imagem ilustrativa da notícia Ratinho pagará R$ 150 mil após humilhar família em programa camera Reprodução

Ratinho deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma família que foi exposta sem autorização em seu programa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da defesa que pedia revisão das sentenças anteriores, que já condenavam o apresentador.

De acordo com o STJ, o Programa do Ratinho exibiu ao vivo matéria de uma equipe de reportagem que entrou sem autorização na residência da família, em São Paulo, por volta das 22h, com o objetivo de confrontar o pai sobre a venda de uma rifa.

O repórter que invadiu a casa encontrou apenas a filha do casal, de 14 anos, o namorado dela e uma criança de 2 anos. A equipe de reportagem optou, então, por fazer imagens de uma foto do casal, referindo-se aos donos da casa com palavras ofensivas.

O homem também entrevistou a adolescente, vestida com trajes de dormir. Segundo o STJ, a menor foi ofendida pela plateia do programa, o que aumentou o constrangimento público imposto à família.

Após pedir ao repórter que perguntasse a idade da entrevistada, e diante da resposta, Ratinho ordenou o imediato desligamento das câmeras.

Posição do apresentador

No recurso ao STJ, Ratinho alegou que não era responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa, nem pela condução da plateia e, muito menos, pelos jornalistas contratados para trabalhar nessas matérias. Segundo o apresentador, tudo seria responsabilidade da emissora, e ele mesmo só tomaria conhecimento do teor das reportagens ao chegar ao estúdio.

STJ A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso do apresentador, destacando que a sentença, mantida em segundo grau, deixou claro que a condução da reportagem foi de sua responsabilidade.

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