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SEM SUCESSO

Homem com sobrenome 'Bom Sucesso' perde processo contra Globo

Um homem chamado Bom Sucesso perdeu, em 1º instância, uma ação movida contra a Rede Globo por uso indevido do seu sobrenome. José Bom Sucesso pedia  R$ 19.960 de indenização na justiça alegando ter sofrido dano moral em razão da exibição da novela "Bom Su

Imagem ilustrativa da notícia Homem com sobrenome 'Bom Sucesso' perde processo contra Globo camera REPRODUÇÃO

Um homem chamado Bom Sucesso perdeu, em 1º instância, uma ação movida contra a Rede Globo por uso indevido do seu sobrenome. José Bom Sucesso pedia R$ 19.960 de indenização na justiça alegando ter sofrido dano moral em razão da exibição da novela "Bom Sucesso".

Na ação, o homem afirma que a Globo “vem utilizando seu sobrenome indevidamente em título de novela, uma vez que não possui autorização para isso”. O autor da ação anexou folhas escritas à mão dizendo que sua família havia patenteado a marca “Bom Sucesso”.

Segundo José, ele “vem sofrendo constrangimento pela utilização e exposição do sobrenome de sua família em rede nacional”. Antes de entrar com a ação, o homem registrou um boletim de ocorrência contra a Globo em julho do ano passado, alegando os mesmos motivos descritos no processo.

Em contrapartida, a Rede Globo afirmou à Justiça que o título da novela “não possui qualquer relação com o sobrenome do homem, sendo, na verdade, um jogo de palavras com o nome do bairro carioca de Bonsucesso, onde se passa a trama”.

O juiz Cléverson de Araújo, da comarca de Piracaia, interior de São Paulo, julgou improcedente o pedido de José. Na decisão, o magistrado afirma que não há qualquer conexão que pudesse relacionar a imagem do autor da ação.

“O autor tem o mesmo sobrenome que um bairro do Rio de Janeiro que inspirou a novela produzida pelo réu. A produção artística não tem nenhum vínculo com o autor, não explora sua imagem, tampouco lhe causa qualquer espécie de dano. Não há nem sombra de motivo que justifique indenização. Vergonhosa, para dizer o mínimo, a pretensão reparatória deduzida. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido”, decidiu Araújo.

O processo ainda cabe recurso.

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