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SENTENÇA

Justiça anula passaporte de RR Soares e de sua mulher

Romildo Ribeiro Soares (RR Soares) e sua mulher Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares, membros fundadores da Igreja Internacional da Graça de Deus, tiveram seus passaportes diplomáticos anulados hoje, por decisão da Justiça Federal, com sentença da últim

Imagem ilustrativa da notícia Justiça anula passaporte de RR Soares e de sua mulher camera O pastor RR Soares e sua mulher tiveram passaporte diplomático anulado pela Justiça. | Reprodução

Romildo Ribeiro Soares (RR Soares) e sua mulher Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares, membros fundadores da Igreja Internacional da Graça de Deus, tiveram seus passaportes diplomáticos anulados hoje, por decisão da Justiça Federal, com sentença da última quinta-feira (16).

Na ação popular, a alegação é de que os dois não exercem função ou missão de interesse do país que possa justificar a existência de um passaporte diplomático e de seus benefícios. Além disso, a medida estaria em desacordo com o Decreto 5.978/2006, tratando-se de "desvio de finalidade, contrário à moralidade pública".

Em junho do ano passado, uma liminar já havia suspendido a portaria que concedeu os passaportes diplomáticos, ordenando imediato recolhimento dos documentos e/ou o seu cancelamento. No entanto, seis meses depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou a liminar, fazendo com que o processo retornasse ao primeiro grau para o julgamento da sentença.

Em sua manifestação pela derrubada da liminar, a União Federal alegou a "inadequação da via eleita", afirmando que o Poder Judiciário não poderia exercer o controle de mérito do ato administrativo, em alinhamento com o princípio da separação de poderes

A juíza federal responsável pela anulação atual, Ana Lúcia Petri, ressaltou que, ao conceder os passaportes, o ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo não apresentou a justificativa necessária de que RR Soares e a mulher representavam os interesses do país, afirmando apenas que a dupla poderia "desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior".

Na opinião da juíza, o ministro das Relações Exteriores foi omissivo e agiu contra os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Em sua fala, ela ressalta que o Brasil é um Estado laico, "que assegura o exercício pleno de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a concessão de passaporte diplomático a líder religioso específico, em detrimento dos representantes das demais religiões, viola, de maneira frontal, o princípio constitucional da isonomia".

Por fim, Petri afirma que a atuação de RR Soares como líder religioso, desempenhando as atividades da igreja, "não importa em representação de interesse do país" de forma que justifique um passaporte diplomático. Para a juíza, suas viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior, não serão prejudicadas com o uso de um passaporte comum.

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