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Veja como alugar um imóvel por temporada de forma mais segura 

Durante as férias escolares é comum que aumente a procura pelos chamados aluguéis por temporada, quando os veranistas fazem a locação de um imóvel apenas pelo período da viagem. Para encontrar o imóvel que se adeque às necessidades, há quem recorra a site

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Durante as férias escolares é comum que aumente a procura pelos chamados aluguéis por temporada, quando os veranistas fazem a locação de um imóvel apenas pelo período da viagem. Para encontrar o imóvel que se adeque às necessidades, há quem recorra a sites especializados no assunto. Independentemente do meio, porém, é preciso atenção para não acabar se decepcionando com a escolha.

Especialista em direito do consumidor, o professor Gustavo Pinheiro da Silva explica que normalmente a locação por temporada se caracteriza pelo pagamento adiantado, muitas vezes antes mesmo de o locador conseguir ver o imóvel físico. Nesses casos, o risco de o consumidor acabar se decepcionando com a locação pode ser maior, se não forem tomados osdevidos cuidados.

“Muitas vezes o locatário só consegue ver o imóvel físico quando chega ao local e nem sempre o que se vê nos sites e fotos é o que realmente o imóvel é”, considera. “O ideal é que a pessoa procure sempre uma locação que já conheça ou que tenha referências de outras pessoas que já locaram com esse site ou pessoa”, destaca.

Outro cuidado necessário para evitar prejuízos na hora de alugar imóveis por temporada é desconfiar de anúncios exageradamente vantajosos, com preços abaixo do valor de mercado. “Preço abaixo do mercado é furada sempre. Se estiver muito vantajoso é porque tem algo errado. Principalmente nos casos em que o pagamento é adiantado”, diz o professor. “Alguns sites possibilitam o pagamento de uma pequena taxa para reserva e o pagamento total só é realizado quando receber o imóvel. O ideal seria adotar formas como essa, que são mais seguras”.

Se mesmo com essas orientações o locatário tiver uma surpresa desagradável ao chegar no imóvel, ele pode e deve buscar formas de reparar o prejuízo. O presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Bernardo Mendes, aponta que a primeira medida a ser adotada, nesses casos, é renunciar ao contrato firmado.

“É preciso formalizar que a pessoa não quer mais manter esse contrato de aluguel por temporada e o ideal é fazer isso por escrito”, aponta, ao esclarecer que isso pode ser feito até mesmo por e-mail, nos casos em que a contratação foi fechada pela internet. “Ele precisa tentar formalizar a situação com um pouco mais de rigor para ele denunciar o contrato e informar que ele não terá mais o prolongamento que teria”.

CONSUMO

Outra orientação importante feita pelo advogado é que o locatário tenha consciência de que o fechamento do negócio só configura relação de consumo, caso o contrato seja feito através de alguma empresa intermediária especializada em locação de imóveis. “Se estiver locando de uma pessoa física, é uma relação de locação apenas”, explica. “Caso tenha algum problema, ele só poderá buscar a intermediação do Procon, por exemplo, se estiver enquadrado na condição de consumidor”.

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