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Concurso da Polícia Federal poderá ser suspenso judicialmente

O concurso da Polícia Federal (PF) poderá ser suspenso. Após a Justiça Federal recusar a solicitação de retificação no edital, feita por liminar expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o concurso pode ser suspenso judicialmente. O Ministério Publ

O concurso da Polícia Federal (PF) poderá ser suspenso. Após a Justiça Federal recusar a solicitação de retificação no edital, feita por liminar expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o concurso pode ser suspenso judicialmente.

O Ministério Publico tem prazo de 15 dias, contados a partir da última quarta-feira (22), para recorrer da decisão. O pedido de retificação foi feito levando em consideração os direitos das pessoas com deficiência na disputa do certame. Segundo o MPF, vários itens do edital deveriam ser alterados para que as etapas de avaliação desses candidatos oferecendo atendimento especial, assim como também o período de inscrições deveria ser reaberto pela segunda vez, com prazo de cinco dias úteis.

O concurso já sofreu uma retificação no período de inscrições. A reabertura foi para os candididatos com deficiência se inscreverem na disputa pelo cargo de Perito Criminal Federal nas áreas de Engenharia Agronômica, Farmácia, Geologia, Química, Engenharia Florestal e Medicina. Além das vagas para Perito, o concurso tem chances para as funções de Delegado, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.

Alterou ainda a data de provas objetiva e discursiva, que agora vão ser aplicadas no dia 16 de setembro para as 26 capitais estaduais ainda no Distrito Federal. A etapa tem atendimento especial previsto pelo item 7.4.9 do edital. Outra etapa como o exame de aptidão física, de caráter eliminatório; prova oral, somente Delegado; prova prática de digitação somente para Escrivão; avaliação médica; avaliação psicológica; avaliação de títulos, somente para as funções de Delegado e de Perito; e curso de formação profissional.

O item 7.4.9.12 afirma que não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não, fato que originou o pedido do MPF para mudanças. O ítem 22.5 estabelece ainda que o candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo.

A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou a respeito das contestações feitas pelo MPF. Segundo a AGU, o edital do concurso está seguindo a Constituição Federal, e considera que os cargos são de alto risco e requer alta performance.

(Com informações do MSN Notícias)

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