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ESPELHOS

Anac é obrigada a divulgar resposta das provas discursivas dos concursos 

 Justiça Federal condenou a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a publicarem os padrões de correção de respostas – os chamados espelhos – das provas discursivas dos próximos concursos que a agência realizar. Os espelhos devem conter a pontu

Imagem ilustrativa da notícia Anac é obrigada a divulgar resposta das provas discursivas dos concursos  camera Reprodução

Justiça Federal condenou a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a publicarem os padrões de correção de respostas – os chamados espelhos – das provas discursivas dos próximos concursos que a agência realizar. Os espelhos devem conter a pontuação específica de cada argumento avaliado, determinou a Justiça.

Válida para concursos da Anac em todo o país, a sentença foi assinada na segunda-feira (22) pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara Federal em Belém (PA). A decisão foi publicada em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Para o juiz federal, a obrigatoriedade de publicação dessas informações é estabelecida pelo princípio da publicidade elencado na Constituição, e tem como objetivo possibilitar ao candidato a compreensão precisa do que a banca examinadora espera. Como resultado dessa publicidade, o candidato tem a possibilidade da ampla defesa, e pode formular a argumentação adequada em recurso que eventualmente vier a interpor.

Publicidade promove isonomia – “Ademais, a inexistência de disponibilização aos concorrentes de uma resposta padrão impossibilita a compreensão da nota atribuída a cada candidato e a possibilidade de verificação do tratamento isonômico na correção de suas respostas”, alerta o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior na sentença, citando jurisprudência de tribunais superiores e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“Ressalte-se, pois, que não se trata de pretensão de substituição da banca examinadora pelo Judiciário para rever critérios de correção, mas a apresentação de tais critérios”, destaca o juiz. “Ademais, o acesso à informação para a defesa de direitos é garantia constitucional, que não pode ser afastada por norma editalícia”, reitera.

Na ação judicial, ajuizada em 2016, o MPF também havia destacado a importância do espelho de resposta para garantir tratamento uniforme à correção. “Todos os pontos de avaliação e pontuação devem estar previamente estabelecidos em espelho de resposta, objetivos o suficiente a viabilizar um cômputo isonômico de pontuação aos candidatos, na forma como cada um se mostrar cumpridor de cada um dos itens submetidos a avaliação”, destacou o MPF na ação.

Prejuízos a candidatos – Candidatos de um concurso da Anac lançado em 2015 denunciaram ao MPF que a ausência da resposta padrão gerou insegurança e dificuldades na elaboração dos recursos, já que eles não tiveram acesso aos fundamentos e quesitos que a resposta considerada correta deveria ter segundo a banca examinadora.

Na visão do MPF, essa falta de transparência vai contra os direitos constitucionais assegurados aos indivíduos que se submetem a qualquer procedimento de natureza administrativa ou judicial, como os direitos do contraditório e ampla defesa, e viola os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o princípio da publicidade, da igualdade e da motivação dos atos administrativos.

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