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TRE cassa mandato de vereador por fraude em cota de gênero

De acordo com a sentença, a coligação pela qual ele foi eleito em 2020 tentou burlar os requisitos de cota de gênero endereçados a todos os partidos em disputa eleitoral.

Imagem ilustrativa da notícia TRE cassa mandato de vereador por fraude em cota de gênero camera Mudança nas cadeiras dos vereadores em Conceição do Araguaia após decisão do TRE-PA | Reprodução

A legislação eleitoral determina que pelo menos 30% das candidaturas lançadas pelos partidos ou coligações sejam destinadas a mulheres, visando promover maior representação feminina na política. Todavia, nas eleições de 2020, muitos partidos adotaram uma estratégia questionável para atender à exigência, utilizando candidatas "laranjas", que, apesar de constarem como postulantes, não realizaram as campanhas eleitorais, efetivamente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu por cinco votos a dois pela cassação do mandato do vereador Josiel de Souza Lima, filiado PSD, de Conceição do Araguaia, sul do Pará. De acordo com a sentença, a coligação pela qual ele foi eleito em 2020 tentou burlar os requisitos de cota de gênero endereçados a todos os partidos em disputa eleitoral.

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"As quatro candidaturas femininas do PSD impugnadas obtiveram votação ínfima, não realizaram atos efetivos de campanha e apresentaram prestação de contas padronizadas de R$ 86,35”, analisou o ministro José Airton de Aguiar Portela durante a sessão, que aconteceu na última terça-feira, 7.

Mandato do vereador Josiel de Souza Lima foi cassado pelo TRE
📷 Mandato do vereador Josiel de Souza Lima foi cassado pelo TRE |Reprodução

Após ser comunicado sobre a cassação, Josiel Lima informou que recorrerá da sentença em instância superior. “Infelizmente, perdemos o mandato, informo que estamos recorrendo da sentença, buscando reverter essa decisão”, disse visivelmente emocionado em publicação numa rede social.

Com a decisão, assume Dra. Divina Cruz
📷 Com a decisão, assume Dra. Divina Cruz |Reprodução

A decisão determina a redistribuição dos lugares dos mandatos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, com fundamento no art. 109 do Código Eleitoral. Com a decisão, Dra. Divina Cruz, filiada ao PT e primeira suplente na coligação “Governo humanizado, povo respeitado”, que ingressou com a ação na Justiça Eleitoral, assumirá a vaga na Câmara de Conceição do Araguaia.

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