Uma advogada que chamou o porteiro de um prédio de “incompetente” e “pobretão” terá que indenizá-lo em 5 mil reais por danos morais, segundo decisão judicial da 9ª Câmara Cível de Juiz de Fora.
O caso aconteceu em dezembro de 2017, em um condomínio, e a sentença foi dado nesta semana. As informações são do jornal O Tempo.
Na ocasião, o funcionário foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina.
Chegando lá, o porteiro foi abordado pela mulher, que é subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e a xingá-lo. O trabalhador então filmou a atitude da advogada pelo celular e ela ainda tentou quebrar o aparelho.
Ao dizer que iria procurar a Justiça, a mulher respondeu ao porteiro: "Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização, seu pobretão, entra na Justiça’’.
O porteiro ainda teve pedidos negados na primeira instância. Mas no recurso ao TJMG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a agressão da subsíndica e o ataque a sua honra, que caracteriza dano moral.
Segundo o relator, desembargador Pedro Bernardes, a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao funcionário, que estava em posição de subordinação, em seu local de trabalho. Por sua vez, o trabalhador não revidou as ofensas.
Sendo assim, o relator decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.
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