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Cavalo agoniza com fratura exposta em Ananindeua; veja o vídeo

O internauta Oládio Neto procurou o DOL na manhã desta sexta-feira (19) para denunciar mais um triste caso de maus tratos aos animais: um cavalo está bastante machucado, com uma fratura exposta e foi abandonado em um terreno no bairro Águas Lindas, em Ana

O internauta Oládio Neto procurou o DOL na manhã desta sexta-feira (19) para denunciar mais um triste caso de maus tratos aos animais: um cavalo está bastante machucado, com uma fratura exposta e foi abandonado em um terreno no bairro Águas Lindas, em Ananindeua.

O terreno onde o animal está fica localizado na rua 2 de Junho, no referido bairro, próximo da entrada do conjunto Jardim Amazônia 1. “Liguei para o 193, 190 e 180, mas ninguém sequer atendeu, a ligação fica muda!”, reclamou.

Ele afirma que a mãe dele viu o cavalo na manhã de ontem (18) vagando pela rua e, até então, não estava com a pata traseira fraturada. “Até o momento, não sei dizer se outras pessoas registraram alguma denúncia”, disse.

Momentos depois, Neto procurou a redação para informar que, segundo vizinhos, o animal teria sido atropelado pelo caminhão do lixo durante a coleta na madrugada de hoje.

Um vídeo registrado pelo pai de Neto mostra o cavalo bastante debilitado e praticamente imóvel:

O DOL procurou a Dema (Divisão Especializada em Meio-Ambiente) por telefone, mas as linhas estavam ocupadas. Em uma nova tentativa, apenas uma ficou disponível, mas sem sucesso.

Questionamos, então, a Polícia Militar e a Polícia Civil a respeito do que pode ser feito enquanto não há registro da ocorrência.

A Polícia Militar orientou que é necessário tentar identificar o proprietário do animal. Por outro lado, caso ainda não seja possível, recomendou que ligue para o 190 e abra um procedimento para acionar o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) para saber como o resgate pode ser feito ou como o proprietário pode ser acionado.

Em relação a Polícia Civil, aguardamos resposta.

CRIME

De acordo a legislação ambiental Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no artigo 32 diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos a pena pode ser detenção, de três meses a um ano, e multa. Caso o animal venha a morrer, essa pena pode aumentar. Os detalhes da Lei podem ser vistos no link.

(DOL)

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