O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que um funcionário deve pagar R$ 5 mil em multa após apagar a conta do Facebook da empresa onde trabalhava.
O processo começou com um pedido de vínculo empregatício por parte do antigo funcionário, ex-gerente e sócio, e foi rebatido pela referida empresa com uma nova ação, em que eles alegaram prejuízos por não ter acesso à senha do Facebook.
DELETOU TUDO
Além de não ganhar a ação, ele deveria ter entregado a senha da página para o antigo sócio no prazo de 48 horas, mas não o fez. Como se não bastasse, deletou o perfil virtual da empresa.
Em defesa, o condenado afirmou que, como a conta da empresa estava ligada à sua página pessoal, uma nova conta foi criada. O argumento, no entanto, não convenceu a justiça.
“O fato de a empresa ter sido ‘impelida’ a abrir outra conta ‘ante o não fornecimento das senhas pelo autor’ não significa que ela não queira mais o acesso a primeira página onde possuía mais seguidores”, disse o desembargador.
Apesar da decisão, a defesa do ex-gerente ainda pode entrar com recurso de revista.
(Com informações da Folha)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar