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Veja como comprar pela internet com mais segurança

Com o fim do ano chegando, muitos aproveitam as ofertas em sites de vendas para comprar os presentes de Natal. Entre as vantagens está a comodidade de comprar os produtos sem sair de casa. “A compra pela internet veio para facilitar. Mas ter cautela nunca

Com o fim do ano chegando, muitos aproveitam as ofertas em sites de vendas para comprar os presentes de Natal. Entre as vantagens está a comodidade de comprar os produtos sem sair de casa. “A compra pela internet veio para facilitar. Mas ter cautela nunca é demais”, afirma Márcio Figueira, advogado especialista em direito do consumidor.

Para evitar transtornos, Figueira aconselha o consumidor a tomar alguns cuidados. Segundo ele, o 1º passo é verificar o site. “Pesquise para saber qual a fama do site, se ele entrega no prazo ou se o produto é de qualidade mesmo”. É importante ver o histórico da empresa, qual a procedência de seus produtos e as avaliações de outros consumidores.

Em seguida, deve atentar ao produto desejado. Confira se, de fato, é o que você procura. Segundo o advogado, qualquer compra fora do estabelecimento comercial - por telefone ou pela internet, por exemplo-, há o direito de arrependimento. “Você pode desistir da compra em até 7 dias depois da solicitação. É uma salvação, em muitos casos, mas também pode ser um transtorno. Então, o importante é se prevenir”.

Uma das orientações de Márcio Figueiras é pesquisar sobre o site e a empresa que oferece o produto. (Foto: Wagner Santana/Diário do Pará)

OFERTAS

Ele orienta a desconfiar também de ofertas e promoções com valores muito abaixo do mercado. “Há casos de links que chamam a atenção para uma oferta muito vantajosa e alegam ser de lojas renomadas, mas não são. Qualquer desconfiança, ligue para a loja para confirmar se realmente existe a promoção”, sugere o advogado. No caso de compras feitas diretamente do vendedor, em sites de anúncios, o consumidor também precisa ter atenção redobrada. “No caso de pessoa para pessoa, o Código de Defesa do Consumidor não é mais válido porque, aqui, é outra legislação, a do direito civil”, explica Figueira, ao citar alguns cuidados. “Primeiro, desconfie de preço muito abaixo do valor de mercado porque o produto pode ser proveniente de um roubo”, alerta.

Para se assegurar de que isso não acontecerá, cobre a nota fiscal do item, que confirma a procedência legal da compra. Se o vendedor estiver na mesma cidade que você observe pessoalmente o estado do produto. “Se for um eletrodoméstico e você tiver condições, leve ainda a um técnico para analisar o estado do produto”, recomenda.


ORIENTAÇÕES

Antes da compra:
Pesquise sobre o site e a loja, como a procedência e o história da empresa.
Confira se os dados, como endereço e telefone, estão informados no site. Se sim, ligue para o número para confirmar a veracidade. Se não, desconfie desse site.
Observe comentários e avaliações que clientes anteriores fizeram sobre o site.
Veja se as especificidades técnicas do produto atendem às suas necessidades.
Duvide de ofertas e promoções com preços muito abaixo do mercado. Procure ligar para a loja para confirmar a autenticidade do anúncio.
Em caso de compras diretas com o vendedor, entre em contato com o anunciante para saber mais informações, tente conferir o produto pessoalmente antes de pagar e solicite, sempre, a nota fiscal.

Depois da compra:
Você tem direito a desistir da compra do serviço ou produto em até 7 dias depois da solicitação.
Você pode pedir reembolso, abatimento proporcional ao defeito ou a substituição por um produto similar em até 30 dias (para bens não-duráveis) ou em até 0 dias (para bens duráveis).
Caso a entrega do produto exceda o prazo, entre em contato imediato com a empresa, registre a reclamação, abra um protocolo e guarde todos esses registros.
Caso a empresa não responda às suas demandas, você pode abrir uma queixa no Procon e entrarcom ação judicial.

FONTE: Márcio Figueira, advogado especialista em direito do consumidor.

(Alice Martins Morais/Diário do Pará)

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