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"FAVOR" PAGO

App permite pedir a viajante que traga iPhone; entenda

O famoso "favorzinho" que amigos ou familiares faziam para trazer algo do exterior passou a ser comercializado e isso pode provocar sérios problemas

Imagem ilustrativa da notícia App permite pedir a viajante que traga iPhone; entenda camera Novo iPhone 14 se tornou o "queridinho" para muitos compradores em um aplicativo que une compradores a viajantes ao redor do mundo | Divulgação

A “uberização” no comércio atingiu também as compras do exterior. É o que mostra o aplicativo “Grabr”, uma empresa que conecta compradores a viajantes ao redor do mundo. O objetivo? Fazer com que o interessado no serviço tenha como receber um produto que deseja sem que precise passar pela burocracia de uma compra tradicional.

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Em resumo, é o “favorzinho” que se costuma pedir a um amigo ou familiar que está passando aquelas férias pela Europa ou pelos Estados Unidos. A diferença é que você não somente paga pelo produto na loja do país de origem, como fornece uma comissão a pessoa responsável por retirar a mercadoria e trazer até você.

Como funciona esse app?

No Grabr, se uma pessoa tem interesse em comprar um iPhone 14 Pro, por exemplo, deverá desembolsar, pelo menos, US$ 1.272,38 (R$ 6.595,13), divididos em: preço de produto; recompensa do viajante; imposto de venda (EUA); taxa de processamento de pagamento; e taxa da Grabr.

A medida, a princípio é atrativa, uma vez que “trazer na mala” aquele produto costuma ser mais tranquilo. Até o próprio Ministério da Economia afirma isso: que bens de consumo pessoal ficam isentos de tributos quando chegam ao Brasil através de bagagens. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair nas ciladas.

Prática disponibilizada por meio de aplicativo, embora atrativa, pode acabar dando prejuízos
📷 Prática disponibilizada por meio de aplicativo, embora atrativa, pode acabar dando prejuízos |Oleksandr Pidvalnyi/Pexels

Produto usado, novo, taxação

O órgão afirma: “a aquisição [do novo produto] deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, da condição física do viajante e das atividades profissionais executadas naquele período fora do país”.

O texto também alerta que o produto que está entrando no país com a pessoa deve ser apresentado na condição de usado (do contrário pode ser tributado pela Receita Federal) e deve respeitar o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5,1 mil) para chegada por via aérea ou marítima; ou US$ 500 (cerca de R$ 2,5 mil) para entrada via terrestre.

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Outra variável é a quantidade de produtos: passa a NÃO ser considerado uso pessoal bens acima de US$ 10 (a exemplo de um iPhone) e limitados a 20 unidades (e apenas três podem ser idênticos). Então qualquer compra que ultrapasse essa cota ou fuja da exigência deverá ser declarada.

O imposto da importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente.

Aplicativo possibilita fazer acordos com viajantes e fugir das burocracias existentes em uma compra tradicional
📷 Aplicativo possibilita fazer acordos com viajantes e fugir das burocracias existentes em uma compra tradicional |Bhupendra Singh/Pexels

É legal?

Especialista na área tributária, entrevistado pelo UOL, afirma que na prática isso pode se configurar revenda e não uma compra para uso pessoal, uma vez que um produto pode ter sido comprado por um valor X mais uma taxa, que nada mais é do que a comissão daquele viajante.

Caso o viajante fosse parado pela Receita, o produto “provavelmente seria identificado como bem de revenda”, sendo taxado posteriormente.

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