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POLÍCIA

Justiça condena acusado de estuprar a própria filha a 28 anos de prisão

Um agricultor de 43 anos de idade acusado de estuprar, por dois anos, a própria filha, foi condenado a 28 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. A sentença foi dada pelo juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, Anderson Luiz Franco de

Um agricultor de 43 anos de idade acusado de estuprar, por dois anos, a própria filha, foi condenado a 28 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. A sentença foi dada pelo juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, Anderson Luiz Franco de Oliveira. Segundo denúncia do Ministério Público, os estupros ocorriam uma vez ao mês e iniciaram quando a vítima tinha 11 anos de idade.

A denúncia foi oferecida pelo MPE em maio do ano passado e aceita pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Parintins. O réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (CPB).

De acordo com os autos, os crimes foram cometidos na Comunidade São Francisco de Assis do Varre Vento, na zona rural do município de Parintins. Segundo o depoimento da vítima, os abusos aconteciam quando o pai saia para pescar de canoa e levava a filha consigo. Ainda segundo a menina, durante o caminho até a pescaria, o pai praticava relações sexuais com ela. Ela ainda afirmou que sofria ameaças de morte, caso contasse o ocorrido a alguém.

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O último estupro ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2017, quando a adolescente, com 13 anos foi convidada pelo pai para a pescaria. Na ocasião, o pai mandou que a filha saísse da canoa, tirasse a roupa e deitasse no chão. Enquanto estava mantendo relações com a menina, foi flagrado pelo irmão da vítima e filho dele. O flagrante ocorreu porque a mãe da menina já estava desconfiada dos atos ilícitos do marido e pediu para que o filho seguisse ambos quando fossem pescar.

Da pena de 28 anos e quatro meses, o magistrado que proferiu a sentença determinou a detração do período em que o réu esteve preso preventivamente: um ano e sete meses.

Na sentença, o juiz Anderson Oliveira aponta que "considerando o período em que ocorreram as relações sexuais - aproximadamente dois anos - afigura-se cabível a majoração em patamar máximo (...) Também imperioso fazer incidir a causa do aumento da pena prevista no art. 226, II do CP, pelo fato do réu ser ascendente da vítima", concluiu o magistrado.

(Com informações do Portal do Holanda)

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