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POLÍCIA

Cão farejador auxilia na prisão de traficante de maconha na BR-316

Um homem foi preso por tráfico de drogas na madrugada dessa sexta (22) durante ação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR 316.  O flagrante ocorreu com o auxílio do K-9 Lyo, que é um dos cães farejadores da PRF no Estado do Pará. Po

Um homem foi preso por tráfico de drogas na madrugada dessa sexta (22) durante ação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR 316. O flagrante ocorreu com o auxílio do K-9 Lyo, que é um dos cães farejadores da PRF no Estado do Pará.

Por volta das 00:30 h dessa sexta, as equipes da PRF realizavam operação de combate ao crime quando deram ordem de parada ao veículo PQZ 3814, que fazia a rota Goiânia-Belém. Foram executados os procedimentos de fiscalização de passageiros e bagagens.

No momento que o bagageiro do veículo era fiscalizado, o K-9 Lyo deu indicação positiva em uma mala de cor roxa que, ao ser aberta, resultou na descoberta de 27 tabletes de substancia análoga à maconha, pesando aproximadamente 20,5kgs. Ao ser feita consulta na lista de passageiros foi localizado o dono da referida mala, o nacional Caio Fernandes Franzo, CPF 432925058-60, natural de São Bernardo do Campo.

O acusado informou que recebeu a droga em Santo André/SP em sua residência e que iria entregar no terminal rodoviário de Belém. Os policiais detectaram as conversas que o acusado mantinha durante a viagem e está investigando quem seriam.Foi dada voz de prisão ao acusado pelo crime de tráfico de drogas e o mesmo, juntamente com a droga, foram encaminhados à Polícia Judiciária de Santa Maria do Pará.

PENA: Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

(PRF)

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