Uma enfermeira teve o celular furtado por um ladrão, dentro das dependências de um hospital localizado no bairro do Marco, em Belém, na noite desta sexta-feira (14). A Polícia Militar foi acionada e confirmou a ocorrência, mas não forneceu detalhes.
De acordo com informações de testemunhas, o criminoso se passou por um paciente e, aproveitando um momento de distração da enfermeira, pegou o celular e fugiu correndo, sem ser alcançado pelos presentes.
Apesar de algumas pessoas comentarem que o bandido estaria armado, esta informação foi negada pela Polícia Militar, que disse estar realizando buscas nas proximidades do hospital na tentativa de encontrar o ladrão.
Furto ou roubo?
De acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o crime de furto é caracterizado por "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel", cuja pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa. Também pode ser qualificado (quando há destruição do objeto, dois ou mais envolvidos etc.) ou de coisa comum (quando envolve condômino, co-herdeiro ou sócio), com penas variáveis.
Já o crime de roubo é mais grave, previsto no artigo 157, e é representado por "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa, podendo ser ampliada de acordo com outras circunstâncias, como lesão corporal grave ou uso de arma de fogo.
(DOL)
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