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POLÍCIA

Detido suspeito de violência contra transexual

Um homem que não teve a identidade divulgada foi detido, nesta segunda-feira (20), suspeito de violência doméstica contra um transexual.  De acordo com informação da Polícia Civil, a vítima já tinha registrado um Boletim de Ocorrência na semana passada c

Um homem que não teve a identidade divulgada foi detido, nesta segunda-feira (20), suspeito de violência doméstica contra um transexual.

De acordo com informação da Polícia Civil, a vítima já tinha registrado um Boletim de Ocorrência na semana passada contra o suspeito, que era seu companheiro. Uma medida protetiva foi dada para a vítima. Porém, na manhã desta segunda, o suspeito foi até a casa da vítima e fez novas ameaças.

O pai da vítima estava na residência e conseguiu sair e trancar o agressor dentro da casa, chamando a polícia. Uma equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) esteve no local e conduziu o suspeito para prestar esclarecimentos.

Ele está sendo autuado por violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha. A delegada Fernanda Almeida está responsável pelo flagrante.

Lei Maria da Penha também vale para transexuais

Com 10 anos de criação, a Lei Maria da Penha (11.340/06) promoveu avanços na legislação brasileira e proporcionou, inclusive, alterações no novo Código de Processo Civil (CPC).

A lei define que: “Toda mulher - independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião - goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Desde sua criação, a Lei Maria da Penha alcança não apenas as mulheres que sofrem violência em relacionamentos heterossexuais, mas também as mulheres em relações homoafetivas que venham a passar por algum tipo de violência e em que seja constatada a situação de vulnerabilidade de uma das partes.

Outra referência feita pela lei à orientação sexual está no parágrafo único do artigo 5º: “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual", diz o texto. Sendo assim, juristas passaram a interpretar em suas decisões a aplicação da lei também para outros gêneros que se identifiquem como sexo feminino, conforme explica a advogada Maria Berenice, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

“Em função dessa referência, também passou a se reconhecer na Maria da Penha pessoas travestis e transexuais, já que as que têm identidade de gênero do sexo feminino estariam ao abrigo da lei. Esse alargamento ocorreu por parte da doutrina e da jurisprudência”, pontua Maria Berenice.

(DOL)

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