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POLÍCIA

Juiz não determina prisão e suspeito fica solto

"Ele vai continuar matando uma vez que não é o primeiro homicídio dele". Esta foi a revolta de um policial militar ao entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado e se deparar com a decisão de um juiz, que indeferiu o pedido de prisão preventiva solici

"Ele vai continuar matando uma vez que não é o primeiro homicídio dele". Esta foi a revolta de um policial militar ao entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado e se deparar com a decisão de um juiz, que indeferiu o pedido de prisão preventiva solicitado pela Delegacia de Homicídios contra Jonathan Nojoza da Silva, apontado pela polícia como sendo o suspeito de ter matado o soldado Moisés de Jesus Chaves, após tentar roubar a moto do militar na rua Maria da Boa na Cidade Nova II, na última sexta-feira (17).

O trabalho dos policiais civis da Divisão de Homicídios foi incessante e em poucas horas identificou a dupla de criminosos, prendendo Maico Douglas Leite Lima, reconhecido por testemunhas e preso como sendo o homem que pilotava a moto do assassino.

Com a prisão em flagrante de Maico, o delegado responsável pelo caso representou à Justiça solicitando a manutenção da prisão do mesmo bem como o pedido de prisão preventiva contra Jonathan Nojoza da Silva, que, segundo a polícia, foi quem ceifou a vida do militar.

Em despacho, o juiz Luís Augusto da Encarnação Menna Barreto Pereira, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, em plantão regional datado deste domingo (19), afirma que homologou o auto convertendo em prisão administrativa do flagrante de Maico Douglas Leite Lima, em prisão judicial preventiva.

O Ministério Público recomendou o deferimento da prisão preventiva em relação a Jonathan Nojoza da Silva. Mas o juiz acabou indeferindo o pedido da Polícia Civil. "Por mais que se tenha o Ministério Público esforçado em seu parecer", diz o despacho.

O magistrado diz ainda em seu despacho que não se pode pretender deferir decreto tão severo, em que a fundamentação do representante limitou-se a informar: "tendo em vista que este nacional também teve participação no crime".

MAGISTRADO FAZ OBSERVAÇÃO

No despacho, o magistrado ainda faz observações ao trabalho dos policiais da Divisão de Homicídios quanto a fundamentação do fato. "Não referiu qual seria a participação, não referiu se convocou o representado para depor e este negou-se, se diligenciou na convocação do representado", escreveu o juiz.

O DIÁRIO, que teve acesso a decisão do magistrado, também procurou saber quem era o indiciado Jonathan Nojoza da Silva e, segundo a polícia, logo após matar o soldado Moisés de Jesus Chaves, ele fugiu.

Jonathan Nojoza da Silva tem mandados de prisão expedido pela comarca de Ananindeua por homicídios e roubo, sendo considerado de alta periculosidade, no entender da Polícia Civil.

(J.R. Avelar/Diário do Pará)

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