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POLÍCIA

Apreendidos 18 m³ de madeira ilegal em Altamira

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam na madrugada desta quarta-feira (26), aproximadamente 18 metros cúbicos de madeira que estavam sendo transportados ilegalmente em um caminhão. O flagrante de crime ambiental aconteceu no município de

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam na madrugada desta quarta-feira (26), aproximadamente 18 metros cúbicos de madeira que estavam sendo transportados ilegalmente em um caminhão. O flagrante de crime ambiental aconteceu no município de Altamira, região sudoeste do Pará.

O caminhoneiro também foi flagrado portando comprimidos de medicamento que contem na sua composição anfetamina, uma substância sintética que tem sua produção e comercialização proibidas no Brasil.O flagrante de crime ambiental ocorreu no Km 625 da BR 230 quando os agentes abordaram um caminhão Volvo/VM 260 de placa DAJ-3378, cor vermelha com placas do estado do Piauí. Durante a fiscalização os policiais constataram que no veículo estava sendo transportada uma carga de 18 metros cúbicos de madeira serrada e “portais”, sem as documentações exigidas pela Lei Ambiental.

Questionado sobre a madeira transportada ilegalmente, o condutor do caminhão, afirmou que havia realizado o carregamento da madeira avaliado em R$ 11.000 ( onze mil reais ) no município de Placas tendo como destino a cidade de Santo Antônio de Jesus, no estado do Bahia.Ao ser realizada revista revista na cabine do caminhão, os agentes da PRF encontraram sob o banco do motorista, 05 comprimidos do medicamento “Nobesi”, o qual contém na sua composição a substância psicoativa anfetamina.

Devido o porte ilegal de droga e a suspeita do crime de trânsito de condução de veículo automotor sob efeito de substância entorpecente e caracterizado o crime ambiental no Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), a carga e o caminhão foram apreendidos ficando a disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA e o condutor foi detido e liberado após ter assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo posteriormente a comparecerem em juízo.

(DOL, com informações da PRF)

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