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POLÍCIA

Justiça avalia revogação de prisão de professor

A Justiça de Barcarena vai analisar o pedido de revogação da prisão do professor de artes Sérgio Aloyzio da Silva Lacerda, preso em flagrante, na última quarta-feira (13), sob a suspeita de ter estuprado uma menina de 12 anos, aluna dele em uma escola par

A Justiça de Barcarena vai analisar o pedido de revogação da prisão do professor de artes Sérgio Aloyzio da Silva Lacerda, preso em flagrante, na última quarta-feira (13), sob a suspeita de ter estuprado uma menina de 12 anos, aluna dele em uma escola particular. O pedido foi apresentado, ontem (15), pelo advogado dele Fábio Furtado, que ontem falou com a reportagem do DIÁRIO. O jornal noticiou a prisão do professor na edição de ontem (15). Na matéria publicada, o jornal destacou na manchete que Sérgio Lacerda é acusado de estupro, no entanto, o advogado ressaltou que a manutenção da prisão preventiva do cliente foi dada baseada nos artigos 241 B e 241 D, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os artigos em questão tornam crime a aquisição e armazenamento de conteúdo pornográfico (fotos e vídeos) envolvendo crianças ou adolescentes e ainda criminaliza o aliciamento, assédio ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de praticar ato libidinoso. “Ele (Sérgio Aloyzio) foi preso por aliciamento e armazenamento de conteúdo pornográfico”, enfatizou o advogado. “Ele não admitiu que teve relação sexual com a garota”, acrescentou Fábio Furtado.

Por outro lado, atualmente para ser considerado estupro não necessariamente é preciso que tenha acontecido relação sexual entre a vítima e o acusado. O estupro pode se dar pelo constrangimento ou pela prática do aliciamento. A lei nº 12.015/2009, que classificou o estupro como crime hediondo, destaca que quando a vítima tem menos de 14 anos de idade e sofre violência sexual, o caso é tratado por estupro de vulnerável. A pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

De acordo com as investigações da polícia de Barcarena, o professor Sérgio Aloyzio Lacerda, que também trabalha como animador de festas infantins, trocava mensagens e conteúdos pornográficos com a menina por meio de um aplicativo de mensagens (Whatsapp). O pai dela pegou o celular e foi acompanhar o que a menina conversava no celular e descobriu a conversa. Ele então se passou por ela e marcou o encontro. Só que antes de chegar ao local, o pai acionou a polícia. Em depoimento, a menina teria confirmado o abuso. Ela foi inclusive para exames no Centro de Perícias Cientificas Renato Chaves e na Santa Casa, em Belém.

O advogado de Sérgio, Fábio, alegou que no depoimento do cliente ele não confirmou que teve relações sexuais com a criança, mas confirmou que no aparelho de celular dele havia arquivos de conteúdos pornográficos da vítima enviados pela própria para o professor. “A troca de mensagens não especificava que ele pedia isso (sexo) para ela”, disse. “Não tinha dez arquivos (fotos) da menina no aparelho”, apontou.

Além disso, o advogado disse que o acusado não combinou o encontro com a vítima e sim teria dito que ia sacar um dinheiro no banco. “Já foi dito que a menina estaria grávida, mas se isso for verdade o filho não é dele porque é estéril. Há 16 anos ele vive em união estável”, pontuou Fábio.

PRISÃO PREVENTIVA

Na decisão, do dia 13 de julho de 2016, que manteve a prisão preventiva de Sérgio Aloyzio Lacerda, o juiz da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, Waltencir Gonçalves, analisou que o flagrante ficou evidente em razão da “posse de fotografias de partes íntimas da vítima”.

No documento o magistrado também leva em consideração que o acusado “se utilizou de sua condição de Professor da rede de ensino desta Municipalidade para a suposta prática dos crimes, contra a vítima de apenas 12 (doze) anos, havendo inúmeras outras vítimas em potencial”.

E reiterou que manutenção da prisão visava a garantia da ordem pública. “Objetiva-se evitar que o réu cometa novos delitos contra a vítima ou qualquer outra pessoa, que porque seja acentuadamente propenso à pratica delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”.

Por fim, o juiz pede que o Ministério Público tome ciência do caso, “inclusive no que tange ao silêncio da peça flagrancial quanto ao crime de estupro de vulnerável, possivelmente perpetrado pelo flagranteado em concurso material com os crimes tipificados no art. 241-B e 241-D”.

(Denilson D'Almeida/Diário do Pará)

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