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POLÍCIA

Soltura de Cardias foi contra a legislação

Condenado a 80 anos de reclusão em regime fechado e em presídio de segurança máxima, segundo processo trânsito em julgado, o ex-policial civil Sebastião Cardias Alves está, desde às 15h de quarta-feira (16), em liberdade por determinação do juiz da 1ª Var

Condenado a 80 anos de reclusão em regime fechado e em presídio de segurança máxima, segundo processo trânsito em julgado, o ex-policial civil Sebastião Cardias Alves está, desde às 15h de quarta-feira (16), em liberdade por determinação do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, Claudio Henrique Lopes Rendeiro.

A determinação pegou todos de surpresa, uma vez que Sebastião Cardias Alves cumpria pena em regime fechado e, segundo a sentença do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, deveria ser cumprida em presídio de segurança máxima. No entanto, após vários embates jurídicos, ele cumpria pena no presídio Anastácio Neves, em Americano, destinado a funcionários públicos.

FAC-smile da contra ordem do juiz menos de 24 horas depois

Na manhã desta quinta-feira (17), o advogado Roberto Lauria, que defende os interesses da família Novelino no processo, entrou com uma representação na Corregedoria de Justiça do Estado do Pará perante a desembargadora Diraci Nunes Alves, apresentando correição parcial com pedido de liminar contra a decisão do magistrado que colocou em liberdade o apenado Sebastião Cardias Alves.

Fac-smile do pedido de cassação de benefício feito pelo advogado Roberto Lauria

No documento, o advogado afirma que o procedimento não teve parecer do Ministério Público e deu ao apenado 180 dias de licença a contar do dia 16 de dezembro de 2015 para um suposto tratamento de saúde sem escolta ou monitoramento eletrônico. “Houve uma mistura de institutos da execução penal quais sejam: prisão domiciliar e saída temporária”, argumenta o advogado.

Documento agora reduziu para 90 dias o período em que o condenado ficará livre



Roberto Lauria afirma que a soltura do apenado é completamente estranha a legislação da execução penal ferindo o princípio da taxatividade penal, uma vez que, em nenhum dos casos, tanto de saída temporária como de prisão domiciliar, Sebastião Cardias Alves faz jus aos benefícios.“O crime que ele se envolveu com a pena julgada não tem benefício previsto dentro da legislação”, afirma Lauria. Ele afirma que, se há constatação através de laudos de alguma doença, existe no complexo penitenciário um hospital de custódia e se o caso fosse de uma gravidade. “Não seria a casa de Cardias o melhor local para ele se tratar”.


CONDENADO TRAMOU MORTE DE JUIZ E PAI DAS VÍTIMAS


O advogado juntou guia de liquidação de penas mostrando que Cardias está cumprindo a sanção penal de 60 anos de reclusão em regime fechado, o que inviabiliza a concessão de qualquer beneficio. “O crime pelo que ele foi condenado demonstra a periculosidade deste rapaz uma vez que, mesmo cumprindo pena definitiva, se envolveu em mais um plano para ceifar vidas”, disse o advogado Roberto Lauria.

O causídico se referia a investigação criminal que apurou uma trama para matar a juiz Raimundo Flexa, o promotor Paulo Godinho que atuaram nos julgamentos e o próprio pai das vítimas Ubiratan Novelino. “Isto gerou sério constrangimento ao juiz Moisés Flexa que por longo período teve que se deslocar com proteção policial”, afirma Roberto Lauria.

Roberto Lauria afirma ainda que o risco seja maior quando se constata pela decisão que não há segurança para se saber sobre o paradeiro de Sebastião Cardias Alves, uma vez que não houve determinação der escolta policial ou mesmo monitoramento eletrônico.

A reportagem pesquisou no site do Tribunal de Justiça do Estado e não encontrou nenhuma decisão sobre o caso. Somente 24h depois, o juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro se pronunciou em nova sentença tornando sem efeito os 180 dias de licença, reduzindo 90 dias o beneficio determinando que Sebastião Cardias Alves seja “monitorado eletronicamente”.

Após o fato vir a público, o advogado Roberto Lauria solicitou a Corregedora Geral de Justiça desembargadora Diraci Nunes Alves que seja cassada em definitivo a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais que concedeu a licença a Sebastião Cardias Alves para que o mesmo retorne a seu devido e regular cumprimento de pena em regime fechado em prisão de segurança máxima.

O fato lembra outra situação ocorrida em novembro de 2012 quando o juiz Claudio Rendeiro concedeu o beneficio de 30 dias de licença para tratamento de saúde ao mandante da morte dos irmãos Novelino, João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”. Questionado pelo advogado Roberto Lauria três dias depois, o próprio juiz reviu sua decisão mandando recolher Chico Ferreira depois que ficou provado pela Lei de Execuções Penais que o apenado não faria jus a tal benefício.

(JR Avelar/Diário do Pará)

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