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POLÍCIA

Ciop está de "mãos amarradas" contra exageros

Em terra sem lei, pelo ao menos para coibir a ação de infratores e criminosos, que causam prejuízos materiais e tiram vidas, os cidadãos cumpridores de seus deveres e pagadores de impostos ainda têm de conviver ou sobreviver a mais fator gerador de estres

Em terra sem lei, pelo ao menos para coibir a ação de infratores e criminosos, que causam prejuízos materiais e tiram vidas, os cidadãos cumpridores de seus deveres e pagadores de impostos ainda têm de conviver ou sobreviver a mais fator gerador de estresse: a poluição sonora, que se alastra por toda a Belém e outros municípios do Pará.

No centro da cidade ou em balneários, não há como fugir dessa praga, que, de certa forma, conta com o apoio das autoridades que deviam combatê-las, exatamente por se manterem inertes diante do descalabro em relação ao Código de Postura do Município.

Diga-se de passagem, a Prefeitura de Belém muito pouco ou nada faz para combater a poluição sonora praticada de forma afrontosa em vários pontos da cidade e distritos. No Centro Comercial de Belém ou em áreas comerciais periféricas, o abuso é revoltante, mas a maioria dos prejudicados se sente incapaz de reagir contra, exatamente por se sentir desamparada por parte do poder público.

Fortalecidos pela quase certeza de impunidade, os infratores reinam absolutos, impondo em alto e, muitas vezes, péssimo som a sua publicidade ou gosto musical.

AÇÃO ENÉRGICA

Não vai ser com uma ou outra operação de combate à poluição sonora que a Prefeitura de Belém, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), com o apoio da Secretaria Municipal Economia (Secon), Guarda Municipal, Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e da Polícia Militar, vai resolver o problema.

Esse tipo de ação enérgica tem de ser procedimento padrão e constante. Mais que isso: é preciso manter mecanismo que permita atender, com rapidez e eficácia, as denúncias dos cidadãos de bem contra os infratores da Lei Nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000, que diz ser ilegal a perturbação do sossego e do bem-estar público com sons excessivos, vibrações e ruídos de qualquer natureza, que ultrapassem os 60 decibéis no período noturno e 70 decibéis de manhã e à tarde.

PENALIDADES

As penalidades por descumprimento variam entre notificações e apreensão do equipamento poluidor, além de multas que podem chegar a R$ 10 mil.

(Diário do Pará)

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