O delegado geral da Polícia Civil do Pará, Riomar Firmino informou ondem que a Corregedoria de Polícia abrirá procedimento para investigar a conduta dos três policiais responsáveis pela prisão de Karllana Cordovil de Carvalho e João Pedro de Sousa Pauperio, proprietários de um Bar 8, no bairro do Reduto, em Belém. O casal foi detido na quinta-feira, 25, sob a acusação de tráfico de drogas. Na segunda-feira, 29, Karllana e João Pedro foram liberados por decisão judicial que apontou várias ilegalidades na prisão. Nas redes sociais, amigos e frequentadores do bar criaram uma campanha de solidariedade e acusam a polícia de ter forjado o flagrante.
Apesar da decisão judicial apontado falhas na ação dos policiais e de garantir que o caso será apurado pela corregedoria, Firmino disse não acreditar em flagrante forjado. “Não quero crer que três policiais tenham deixado a delegacia para forjar um flagrante com 44 pedras de pasta base de cocaína”, disse. O delegado afirmou ainda que espera que o Ministério Público recorra da decisão que trancou o inquérito e liberou o casal.
Na decisão em que libertou Karllana e João Pedro, o juiz Flávio Sanchez Leão citou uma série de irregularidades na ação. Apontou que não havia indícios como presença de usuários ou cheiro de fumaça do consumo de drogas no local, o que inviabilizaria a entrada, pelos policiais, no bar sem mandado judicial.
Questionou ainda o fato de João ter sido detido antes de que fosse feita a revista na casa, “atitude muito imprudente e que termina por se tornar suspeita, pois prenderam a pessoa antes de qualquer outra evidência da ocorrência do crime”.
Por fim, a sentença ressaltou que o casal “vinha denunciando às corregedorias de policial civil e militar a tentativa de extorsão por parte de policiais praticada contra os presos e contra o estabelecimento comercial” e que “não é comum que um traficante de droga se exponha voluntariamente diante da polícia, inclusive recorrendo ao órgão correcional da mesma”.
Os dois já haviam manifestado “a preocupação antiga [...] em que a polícia pudesse imputar ao local a pecha de ponto de venda de drogas”.
(Diário do pará)
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