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POLÍCIA

Radialista Silvinho Santos é condenado

O empresário e radialista Silvinho Santos, juntamente com o também radialista Carlos Magno, foi condenado em 25/04/2010 pelo juiz de Direito da 4ª Vara Penal, Altemar da Silva Paes, a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de extorsão, praticado

O empresário e radialista Silvinho Santos, juntamente com o também radialista Carlos Magno, foi condenado em 25/04/2010 pelo juiz de Direito da 4ª Vara Penal, Altemar da Silva Paes, a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de extorsão, praticado contra um empresário da capital em 2003. Silvinho Santos, que foi preso em flagrante pela polícia no momento da extorsão, é filho do empresário e ex- governador do Estado Carlos Santos. O processo é o de número 0002407-13.2004.8.14.0401.

Segundo as denúncias feitas à Justiça pelo Ministério Público, o radialista Silvinho Santos - que atua na Rádio Marajoara, de propriedade de seu pai - no dia 20 de dezembro de 2003 teceu calúnias e difamações contra o empreiteiro Raimundo Nonato de Oliveira e sua família, em seu programa denominado “Mexe Pará”. Na época do fato Raimundo Nonato estava realizando uma obra na estrada de Tracuateua.

No dia 21 de janeiro de 2004, o empresário passou a receber telefonemas de uma pessoa desconhecida, que mandou que conseguisse a quantia de R$ 50.000,00 para que cessassem as difamações e calúnias proferidas no rádio contra ele e sua família. A partir do dia 26/01/2004 a vítima passou a receber ligações de uma pessoa que se identificava como Francisco Carlos Magno, segundo denunciado. Magno também é radialista da Radio Marajoara e assessor de Silvinho Santos. O empreiteiro registrou um Boletim de Ocorrência sobre os fatos em 03/02/2004.

Segundo o Ministério Público, no dia 30/01/2004, Carlos Magno ligou para a vítima dizendo que poderia baixar a quantia de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00 e que aceitaria um cheque de R$ 26.000,00 e o restante em dinheiro. Foi quando a vítima acordou com Carlos Magno que tanto ele quanto Silvinho Santos iria até o Posto Invencível, localizado na Travessa Lomas Valentin as, às 12h30 do dia 02/02/2004, para receberem o cheque.

No dia 02/02/2004, por volta das 12h40 a vítima, seguida de perto por policiais civis, foi ao encontro de Silvinho Santos e Carlos Magno no local marcado. Lá chegando os dois se encontravam no interior do veículo da marca Parati, cor preta. Em seguida desceu do automóvel Carlos Magno, seguido de um outro homem identificado como “Mercias”. Silvinho Santos permaneceu no interior do veículo.

O empresário, os policiais civis, Carlos Magno e Mercias, ficaram no pátio do Posto Invencível, instante em que Raimundo Nonato entregou a Carlos Magno o cheque de n°000498, Agência n°2831, Conta n°004197, no valor de R$ 30.000,00. No momento em que o radialista pegou o cheque, os policiais civis surgiram e lhe deram voz de prisão. O auto de prisão em flagrante delito foi lavrado contra os Mercias de Oliveira, Francisco Carlos Pinheiro Magno e Silvio Carlos Santos em 02/02/2004. A denúncia, acompanhada do Inquérito Policial e do rol de testemunhas foi recebida em 17 de maio de 2004.

Nas alegações finais, o MP requereu a procedência da denúncia e a condenação dos três acusados. Os denunciados apresentaram defesa e negaram o crime. Na sentença, o juiz não encontrou provas nos autos de que Mercias de Oliveira tenha participado da extorsão por telefone, razão pela qual decidiu por sua absolvição.

EXTORSÃO

No caso de Silvinho Santos e Carlos Magno, segundo o magistrado, ficou devidamente configurado o crime de extorsão por parte dos dois denunciados e os condenou no dia 25/04 de 2010 à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e 87 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, com pena a ser cumprida em regime semiaberto em estabelecimento prisional do Estado, pelo cometimento do delito previsto no artigo 158, § 1o, do CPB. (extorsão).

Alegando falta de provas, a defesa dos dois radialistas apelou contra a condenação para a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e dois anos após a sentença, em 28/08/2012, a câmara negou provimento ao recurso, mantendo a condenação, determinando apenas que o juiz de primeiro grau procedesse nova dosimetria de pena.

Em entrevista ao DIÁRIO, Silvinho Santos falou que o caso em questão já ocorreu há cerca de 10 anos e que estaria prescrevendo. “Sempre fui inocente e nunca tentei extorquir ninguém”, assegura. Oswaldo Serrão, advogado do radialista, informou que seu cliente obteve vitória parcial no TJ-PA, com redução da pena, mas não soube especificar de quanto tempo. Depois, disse que a defesa entrou com novo recurso especial alegando falta de provas, o que impede Silvinho de ser considerado culpado e garante a ele o direito de responder o processo em liberdade. O recurso está tramitando a cerca de três anos.

Silvinho afirmou que é pré-candidato às eleições desse ano pelo PSD, mas que ainda não definiu a que cargo concorrerá. A última candidatura dele foi em 2004, pelo PL, quando ficou na primeira suplência de vereador por Belém. De lá para cá, segundo ele, tem se dedicado às empresas da família.

(Diário do Pará)

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